São Paulo
Sorocaba
Segundo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica de Sorocaba - SP
EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE TERCEIROS INTERESSADOS
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Sorocaba – Estado de São Paulo
Rua Treze de Maio, 109 | Centro | Sorocaba/SP | CEP: 18035-150 | Tel (15) 3212-8720
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Bel Tiago Aurélio Barbosa
Oficial Interino
EDITAL(com prazo de 15 dias)
O SEGUNDO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURIDICA, desta Comarca, por meio de seu Oficial Substituto, FAZ SABER que, segundo as atribuições lhe são conferidas pelo artigo 216-A, § 4º, da Lei 6.015/73, alterada pela Lei nº 13.465/17, atendendo ao requerimento protocolado sob o nº 390.769, formulado por MARCO AURÉLIO CESAR DO NASCIMENTO, aposentado, portador do RG nº 6.303.966-7 SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 795.250.918-72, e sua esposa JANETE MOURA CESAR DO NASCIMENTO, aposentada, ambos brasileiros, casados no regime da comunhão universal de bens, anteriormente à vigência da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados na Rua Gal. Dale Coutinho, nº 46, Jardim Embaixador, em Sorocaba/SP, que nos autos de RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPIÃO, com fulcro no artigo 1.238 do Código Civil (USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA) – PROCEDIMENTO Nº 007/2022, alegam terem a posse há mais de 30 (trinta) anos, do seguinte imóvel: a) Um prédio sob o nº46 da Rua Gal. Dale Coutinho, inserido no lote 37, da quadra E, do Loteamento denominado Jardim Mariana, em Sorocaba/SP, com a área total de 300,00 metros quadrados. (registro de procedência: Matrícula 2.533, em nome de “Carlos Alberto Ferreira de Carvalho” e “Vera Lucia Bella Freire de Carvalho”). Destarte, ficam intimados todos os terceiros eventualmente interessados, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil da publicação, acerca do procedimento; demonstrando o seu consentimento de forma expressa e/ou impugnando de maneira fundamentada, sendo que o silêncio será interpretado como concordância, nos termos do artigo 216-A, § 2º da Lei nº 6.015/73, alterada pela Lei nº 13.465/17. Ressalva ainda que a manifestação deverá ser expressamente comunicada por escrito a esta Serventia, localizada na Rua Treze de Maio, nº 109, Centro, Sorocaba/SP, no horário das 09:00 às 16:00 horas, na presença do Oficial ou Substituto Legal.
E, para que chegue ao conhecimento de interessados e futuramente não aleguem ignorância, expediu-se o presente, que será publicado pela imprensa local e afixado em local de costume. O Oficial Substituto, Marco Antonio Salum Ferreira.
Sorocaba, 06 de março de 2.023.