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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 8. Campinas, 31 de outubro de 2022.

São Paulo


Suzano

Oficial de Registro de Imóveis e anexos da Comarca de Suzano - SP

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE SAMUEL JORGE DE MELO, KIKUE FUKUDA, ESPÓLIO DE MARA RUBIA FERREIRA, ESPÓLIO DE ANTONIO JARCOVIS, GILDELENE FATIMA CARDOSO, JOSÉ MARINHEIRO DE LIMA E E OUTROS

Protocolo 225.604

 

LUIZ ALBERTO DE SOUZA COUTINHO, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

 

Faz saber, a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que os herdeiros de GERDA HILDEGARD MOJEN, neste ato representado por seu herdeiro CLAUS MOJEN, brasileiro, engenheiro, RG n° 05.148.282-4-SSP/SP, CPF n° 012.562.718-10 (inventariante), residente e domiciliado à Estrada Ikeda, 4.015, Bairro do Baruel, Suzano/SP, na qualidade de proprietários do imóvel matriculado nesta serventia sob n° 59.284, imóvel este que se pretende retificar administrativamente nos termos do artigo 213, II da Lei Federal n.º 6.015/73, requer este a fim de que se intime para COMPARECER neste Oficial de Registro de Imóveis, situado na Rua José Garcia de Souza, n.º 74, Jardim Imperador, em Suzano-SP, SAMUEL JORGE DE MELO, CPF: 000.593.408-78; KIKUE FUKUDA, CPF: 609.752.618-00; Espólio de Mara Rubia Ferreira, CPF: 953.960.638-15, na pessoa de sua herdeira (mãe) MARIA ALDA ALVES DA SILVA, CPF: 953.960.638-15, Espólio de ANTONIO JARCOVIS, CPF: 897.846.428-91, na pessoa de seus herdeiros-filhos (VANIA APARECIDA, ANDRÉ LUIZ ou ANI CAROLINA); GILDELENE FATIMA CARDOSO, CPF: 123.050.618-70 e JOSÉ MARINHEIRO DE LIMA, CPF: 234.289.378-72, na condição de proprietários dos imóveis matriculados nesta serventia sob n°s 4.606, 26.228, 38.720, 52.083, 35.633 e 35.646 que confronta com parte do imóvel que se pretende retificar, para tomarem ciência do inteiro teor dos trabalhos técnicos em andamento, podendo impugná-los fundamentadamente no prazo de 15 dias. Nos termos do § 4º do art. 213 do já citado diploma legal, a falta de impugnação no prazo referido resultará na presunção de anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro. Para chegar ao conhecimento dos confrontantes acima e ninguém alegar ignorância, com fulcro no artigo 213, II, § 3° da Lei n° 6.015/73, expedimos o presente edital a ser publicado por 02 (duas) vezes com intervalo de 15 dias de uma publicação para a outra. Suzano, 25 de outubro de 2022.

 

 

VANESSA VANGNAR FALCHETTE

Escrevente Autorizada