São Paulo
Santa Fé do Sul
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL - SP
EDITAL DE REGISTRO DE LOTEAMENTO RESIDENCIAL INDEPENDÊNCIA
EDITAL DE LOTEAMENTO
JOÃO ALBERTO DE OLIVEIRA GÓIS, Oficial Titular do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, FAZ SABER a todos quantos virem este EDITAL ou dele tomarem conhecimento, que, nos termos do artigo 18 da Lei Federal 6.766/1979, foi apresentado requerimento de registro de loteamento, Prenotado sob o nº 135.489, em 31 de janeiro de 2023, nesta Serventia Registral, subscrito por MV LOTEAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.187.412/0001-07, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o NIRE nº 35223606951, com sede na Rua Gustavo Martins Cerqueira, nº 275, Sala 1, Centro, na cidade Urupês/SP, loteamento esse que tem por objeto o imóvel denominado por PARTE 1 DA CHÁCARA Nº 70 DO NÚCLEO PAGET, situado na Rua Albino Proni, constituído de uma área com 12.494,00 metros quadrados, imóvel esse descrito na Matrícula 41.320, localizado nesta cidade, município e comarca de Santa Fé do Sul/SP. Toda a documentação apresentada, para o registro do referido loteamento, nos termos do artigo 18 da referida Lei, encontra-se depositada nesta Serventia, compondo o procedimento registral de Prenotação nº 135.489. O referido, após registro do loteamento em apreço, passará a ser constituído de 30 Lotes Residenciais, designados lotes divididos em 04 Quadras, 01 Área Verde, 01 Área Institucional (Equipamento Urbano), 01 Área do Sistema de Lazer, e 04 Aberturas de Vias Públicas, tudo em conformidade com o Termo de Aprovação de Homologação, embasado no Artigo 68 da Lei Complementar nº 360, de 09 de março de 2022, de 05 de agosto de 2022, do Município de Santa Fé do Sul/SP, Alvará Municipal, Planta, Memorial Descritivo, e croqui de Localização abaixo, loteamento este denominado “RESIDENCIAL INDEPENDÊNCIA”. Ficam avisados os interessados de que, se alguém se julgar prejudicado, deverá, dentro de 15 (quinze) dias contados da última publicação, que será realizada por meio de 03 (três) publicações consecutivas, nos termos do Art. 19, da Lei nº 6.766/79, RECLAMAR contra o registro do LOTEAMENTO por escrito perante o Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Santa Fé do Sul/SP, situado na Avenida Conselheiro Antônio Prado, 1.872, Centro, de Segunda a Sexta-feira, no horário das 9:00 às 16:00 horas. Inexistindo impugnação por parte de terceiros, e uma vez satisfeitas todas as exigências legais, proceder-se-á ao registro do loteamento referido, na forma do parágrafo 1º do artigo 19 da mencionada Lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Santa Fé do Sul/SP, em 17 de fevereiro de 2023. Eu, (Paulo Roberto Rizzo), Escrevente, formulei e digitei; e Eu, (João Alberto De Oliveira Góis), Oficial Titular, conferi e assino digitalmente.