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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 865. Campinas, 30 de setembro de 2026.

São Paulo


Atibaia

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Atibaia - SP

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE: PAULO CESAR SPIRANDELLI E E OUTROS

Maria do Carmo de Rezende Campos Couto, Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia, Estado de São Paulo. Faz público que atendendo ao que lhe foi requerido por MARILISA CINTRA FAYAD E OUTROS, protocolo 441.154, nos termos do artigo 213, II, § 2º da Lei 6.015/73 (com a redação da Lei 10.931, de 2.8.2004) e na forma do disposto no Capítulo XX, Subseção IV, item 136.12 do Provimento 58/89 – Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça FICAM NOTIFICADOS a comparecer neste Ofício Predial, situado nesta cidade de Atibaia/SP, na Rua Castro Fafe, nº 255 – 2º andar, a fim de se manifestar sobre a regularidade da retificação e especialização do SÍTIO DAS PALMEIRAS (remanescente da Gleba 4), no bairro do Portão, Atibaia/SP, matriculado sob nº 34.286, os senhores PAULO CESAR SPIRANDELLI e sua mulher MARIA APARECIDA FALCIANO SPIRANDELLI, proprietários da ÁREA DESMEBRADA A1 do SÍTIO DOS ROTTWEILLERS, matriculado sob nº 100.278; TERESA MARIA DINIZ CARVALHO e seu marido ANTONIO CARLOS DE CAMARGO CARVALHO, proprietários da ÁREA A2 do SÍTIO DOS ROTTWEILLERS, matriculado sob nº 100.279; RENATO SNEIDER e sua mulher LYGIA DE MEDEIROS BULLE SNEIDER, proprietários do LOTE 2 do loteamento RECANTO DOS PALMARES, matriculado sob nº 38.314; RENATO CARVALHO BUENO, proprietário do SÍTIO DAS CIGARRAS (Área 3), matriculado sob nº 109.135; e MARIA DAS GRAÇAS CINTRA VIEGAS e seu marido ROBSON LOPES VIEGAS, proprietários da GLEBA A, matriculada sob nº 123.704. PRAZO E MEIOS PARA IMPUGNAÇÃO: o prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias. Durante este período, serão recebidas impugnações no endereço já mencionado, no horário das 9h às 16hs, ou pela via postal, ou pelo e-mail retifica@riatibaia.com.br. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da primeira publicação deste edital, sem que haja a apresentação de impugnação escrita com as razões da discordância, será presumida a anuência ao pedido de retificação da matrícula nº 34.286, e ensejará a sua imediata averbação, como previsto no art. 213, II, § 4º e 5º, da Lei nº 6.015/1973. Ficam também notificados para a manifestação, se falecidos, os espólios, por seus representantes ou alguém por eles. Este edital será afixado no lugar de costume e publicado na internet, em duas edições consecutivas de circulação. Atibaia, 28 de setembro de 2026. Mário da Costa Júnior, Escrevente Autorizado,