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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 84. Campinas, 22 de fevereiro de 2023.

São Paulo


Teodoro Sampaio

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas, Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas da Comarca de Teodoro Sampaio/SP

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) JOICIMARA DE SOUZA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Alienação Fiduciária

O Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Teodoro Sampaio, SP, com endereço na Rua Eduardo Ulloffo nº. 751, Centro, CEP 19.2800-000, Fone/Fax 18 3282-1319.

Quadro resumo

Protocolo

46.028

Credora-fiduciária

Caixa Econômica Federal, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.360.305/0001-04, com sete no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasília, DF.

Devedor-fiduciante

Joicimara de Souza, RG 4893215637/SSP-SP, CPF/MF 418.334.378/02, brasileira, solteira, maior, auxiliar geral, residente e domiciliada na Rua Leonardo Lopes Corado, nº 687, fundos, Centro, Teodoro Sampaio, SP.

Contrato

Nº. 8.4444.1940664-7

Objeto – imóvel

Imóvel situado na Parte da Faixa de Reserva defronte à quadra 121, Rua José Maria Lopes, Centro, em Teodoro Sampaio, SP.

Matrícula – registro

Alienação Fiduciária: Registrada sob nº. 02 na matrícula nº13.622

Valor da Dívida

R$ 9.331,09 (nove mil, trezentos e trinta e um reais e nove centavos)

Custas – notificações

Consultar em cartório

Despesa Edital

Consultar em cartório

Prazo de Pagamento

15 dias (a contar da última publicação)

Faz saber que conforme protocolo supramencionado, a credora-fiduciária apresentou nesta Serventia pedido de notificação do devedor fiduciante, para o cumprimento das obrigações contratuais relativas ao saldo devedor mencionado.

Ante a impossibilidade de notificação pessoal da devedora Joicimara de Souza, tendo em vista que o destinatário não foi localizado nas diligências efetuadas, fica NOTIFICADO pelo presente edital para que se dirija a esta Serventia, no endereço supramencionado, no horário das 9:00 às 16:00 horas, onde deverão efetuar o pagamento do débito discriminado, devidamente atualizado e acrescido de eventuais parcelas que se vencerem no período, além do reembolso das custas, diligências para notificações e publicação do edital, no prazo improrrogável de 15 dias contados da última publicação deste a ser feito por 3 dias.

Nesta oportunidade, fica cientificado que, não paga a importância devida com os encargos legais e contratuais no prazo indicado, promover-se-á o registro da consolidação da propriedade em nome da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na matrícula do imóvel, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº. 9.514/97.

Teodoro Sampaio/SP, 15 de fevereiro de 2023. Eu,______________(Rosângela Ap. dos Santos Lima), Escrevente Substituta, digitei, e eu, Lucila Paula Cruz Carvalho, Oficiala, subscrevo e assino.

Lucila Paula Cruz Carvalho

Oficiala