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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 81. Campinas, 16 de fevereiro de 2023.

São Paulo


Sorocaba

Segundo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica de Sorocaba - SP

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) SABRINA DE ALMEIDA

2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Sorocaba – Estado de São Paulo

Rua Treze de Maio, 109 | Centro | Sorocaba/SP | CEP: 18035-150 | Tel (15) 3212-8720

www.2registrosorocaba.com.br

Bel Tiago Aurélio Barbosa

Oficial Interino

EDITAL

O SEGUNDO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, desta Comarca, por seu Oficial Interino, Tiago Aurélio Barbosa, FAZ SABER que, segundo as atribuições conferidas pelo Artigo 26, da Lei 9.514/97 e atendendo requerimento formulado pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, protocolado nesta Serventia, sob o nº 389.213 em 19 de Setembro de 2022, na qualidade de credor fiduciário nos termos do Instrumento Particular, datado de 22 de março de 2.021, objeto dos registros nºs 05 e 06 na matrícula nº 68.741, desta Serventia, referente ao imóvel situado na cidade de Araçoiaba da Serra/SP, na Avenida João de Barro, n° 664, Jardim Village Saint Charbel, fica INTIMADA, SABRINA DE ALMEIDA, RG n°. 251773826-SSP/SP, CPF/MF sob o n° 275.097.748-70, brasileira, proprietária, solteira, residente e domiciliada na cidade de Araçoiaba da Serra/SP, na Avenida João de Barro, n° 664, Jardim Village Saint Charbel, onde não foi possível efetivar a intimação pessoal, a comparecer nesta Serventia, situada à Rua Treze de Maio, nº 109, Centro, nesta cidade, no horário das 09:00 às 16:00 horas, na presença do Oficial ou Substituto legal, a fim de cumprir as obrigações contratuais relativas ao principal e encargos das parcelas referentes aos meses vencidos de 22/05/2022 à 22/01/2023, no valor de R$93.189,64 e eventuais acréscimos de parcelas vincendas, que serão atualizados até a data do efetivo pagamento, conforme planilha demonstrativa que se encontra à disposição nesta Serventia. A purga do débito deverá ser efetuada no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da última publicação deste. Informo que, no valor total do débito será acrescido as custas e emolumentos referentes as intimações, inclusive deste.

Na oportunidade, fica V.S.ª, ciente de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante a consolidação da propriedade do imóvel à favor do credor fiduciário, nos termos do Artigo 26, parágrafo 7º, da Lei 9.514/97. E, para que chegue ao conhecimento de interessados, e futuramente não aleguem ignorância, expediu-se o presente, que será afixado no lugar público de costume e publicado pela imprensa local, por três (03) dias consecutivos. O Oficial Interino, Tiago Aurélio Barbosa.

Sorocaba, 9 de Fevereiro de 2023