• WhatsApp:

    551932246106

  • Email de Contato:

    contato@editalonline.com.br

DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 764. Campinas, 30 de abril de 2026.

São Paulo


Guarulhos

1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS TITULOS E DOCUMENTOS CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE GUARULHOS - SP

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S): ADELSON COSTA DA SILVA

EDITAL INTIMAÇÃO DE DEVEDOR EM PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO ADMINISTRATIVO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA MANUEL SANCHES DE ALMEIDA, Primeiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, em especial ao Sr. ADELSON COSTA DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, instrutor, RG. 45.342.943-9-SSP/SP, CPF/MF n° ***.403.478-**, residente na Rua Itapiranga, n. 96, Jardim Nossa Senhora de Fatima, Jandira/SP, que atendendo ao requerido pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, (prenotado sob n. 443.921) foi instaurado o procedimento executório administrativo, em conformidade com o artigo 26, parágrafo 1º da Lei federal 9.514/97, da Alienação Fiduciária registrada sob n. 5, na matrícula n. 114.742, desta Serventia, pela qual ADELSON COSTA DA SILVA, transmitiu-lhe em alienação fiduciária, o imóvel situado nesta comarca: Rua Santa Izabel, n° 555, Apto 15, Torre A, Condomínio Residencial Fatto Quality Vila Augusta, Edifício Essence, Vila Augusta. Com o intuito de proceder à intimação pessoal do devedor, foram efetuadas diligências nos seguintes endereços: a) Rua Santa Izabel, n° 555, Apto 15, Torre A, Condomínio Residencial Fatto Quality Vila Augusta, Edifício Essence, Vila Augusta, Guarulhos/SP – CEP: 07023-022 (no endereço do próprio imóvel transmitido em alienação fiduciária), tendo o escrevente notificador certificado que: foi atendido pela Sra. Luzia Aparecida Manzini, que se apresentou como funcionária do condomínio exercendo a função de porteira, a qual informou que o destinatário mudou-se do endereço indicado, há mais ou menos dois anos, para local incerto e não sabido. (conforme certidão de fls.44); b) Rua Itapiranga, n. 96, Jardim Nossa Senhora de Fatima, Jandira/SP, CEP: 06624-170 (no endereço do devedor constante no registro aquisitivo), tendo o escrevente notificador do Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Barueri – SP certificado: "Certifico e dou fé que, não entreguei a carta de notificação em razão de ao diligenciar no endereço acima indicado em 12/02/2026 às 11:37h, o destinatário mudou-se para a cidade de Guarulhos/SP, segundo informou o Sr. Anderson Costa da Silva, que se identificou como seu irmão." (conforme certidão de fls. 26). Diante desse quadro, o credor exequente requereu a intimação por edital do devedor ADELSON COSTA DA SILVA, com fundamento no §4º do Art. 26 da Lei 9.514/97, redação inserida pela Lei nº 14.711, de 2023, o que consigna: § 4º Quando o devedor ou, se for o caso, o terceiro fiduciante, o cessionário, o representante legal ou o procurador regularmente constituído encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível, o fato será certificado pelo serventuário encarregado da diligência e informado ao oficial de registro de imóveis, que, à vista da certidão, promoverá a intimação por edital publicado pelo período mínimo de 3 (três) dias em jornal de maior circulação local ou em jornal de comarca de fácil acesso, se o local não dispuser de imprensa diária, contado o prazo para purgação da mora da data da última publicação do edital. Não é caso de aplicação do § 4º-B, do artigo 26 da Lei 9.514/97 – incluído pela Lei 14.711/2023, uma vez que não possui no contrato ou requerimento o endereço eletrônico da pessoa a ser notificada. Foi deferida a intimação por edital, pelo despacho de fls. 52 e 53. Assim, pelo presente, fica o referido fiduciante (ADELSON COSTA DA SILVA), intimado para que, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a contar da última publicação deste edital, (que será feita em 3 (três) dias consecutivos) compareça ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, sito à Rua Dona Olinda de Albuquerque, nº157, Jardim São Paulo, Guarulhos / São Paulo (de segunda a sexta-feira - horário 9:00 às 16:00h), para quitar o seu débito para com o credor fiduciário e proprietário supra, que em 13/04/2026 perfazia o valor de R$ 16.572,76 (dezesseis mil, quinhentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), corresponde ao principal (prestações até hoje vencidas) e seus encargos contratualmente convencionados, devendo ser acrescidas ao valor acima: a-) As prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento; b-) Os acréscimos correspondentes a atualização entre o dia de hoje e o do efetivo pagamento (os quais constam da planilha apresentada pelo exequente, que encontra-se acostada ao procedimento executório; c-) As despesas ocorridas com o procedimento executório administrativo. O não pagamento do débito dentro do prazo supramencionado (15 dias) implicará na CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DA CREDORA FIDUCIÁRIA. Assim, expediu-se o presente edital, para que de futuro ninguém possa alegar nulidade, o qual será publicado em veículo de comunicação eletrônica dispensa a publicação em jornal de grande circulação na forma do item 136.12.2. do Cap. XX., do Provimento CG. 56/2019 (N.S.C.G.J). Guarulhos, 14 de abril de 2026. PALOMA XAVIER DE ALMEIDA Escrevente Autorizada