São Paulo
Guarulhos
1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS TITULOS E DOCUMENTOS CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE GUARULHOS - SP
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S): ANDERSON SANTANA DE ANDRADE
EDITAL INTIMAÇÃO DE DEVEDOR EM PROCEDIMENTO EXECUTORIO ADMINISTRATIVO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA MANUEL SANCHES DE ALMEIDA, Primeiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, em especial ao Sr. ANDERSON SANTANA DE ANDRADE, brasileiro, solteiro, maior, auxiliar de escritório, RG. 52.964.467-8-SSP/SP, CPF/MF: ***.180.748-**, residente na Avenida Santana do Mundau, N° 315, Cidade Parque Alvorada, nesta cidade, que atendendo ao requerido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, (prenotado sob n. 437.885) foi instaurado o procedimento executório administrativo, em conformidade com o artigo 26, parágrafo 1º da Lei federal 9.514/97, da Alienação Fiduciária registrada sob n. 4 da matrícula n. 142.151, desta Serventia, pela qual ANDERSON SANTANA DE ANDRADE, transmitiu-lhe em alienação fiduciária, o imóvel situado nesta comarca: Estrada do Caminho Velho, N. 525, Apto 101, Bloco 02, Parque Santa Ângela, Jardim Nova Cidade. Com o intuito de proceder à intimação pessoal do devedor, foram efetuadas diligências nos seguintes endereços: a) Estrada do Caminho Velho, N. 525, Apto 101, Bloco 02, Parque Santa Ângela, Jardim Nova Cidade, Guarulhos/SP – CEP: 07252-312 (no endereço do próprio imóvel transmitido em alienação fiduciária), tendo o escrevente notificador certificado que: ao diligenciar no endereço indicado no dia 03/11/2025, fui atendido pelo Sr. Rogério Francisco de Araújo, que se apresentou como funcionário do condomínio, exercendo a função de porteiro, o qual informou que o destinatário nunca residiu no local, sendo desconhecido, bem como, não consta na relação das pessoas que receberam as chaves. (conforme certidão de fls. 18); b) Avenida Santana do Mundau, N° 315, Cidade Parque Alvorada, Guarulhos/SP – CEP: 07242-190 (no endereço do devedor constante no registro aquisitivo) tendo o escrevente notificador certificado que: em diligências realizadas nos dias 07/11/2025 e 19/11/2025, dirigi-me ao endereço indicado, onde encontrei uma residência com acabamento em ladrilhos de pedras e portão branco. Em ambas as oportunidades, chamei reiteradas vezes, contudo não fui atendido. (conforme certidão de fls. 18). Diante desse quadro, a credora exequente requereu a intimação por edital do devedor ANDERSON SANTANA DE ANDRADE, com fundamento no §4º Art. 26 da Lei 9.514/97, redação inserida pela Lei nº 14.711, de 2023, o que consigna: § 4º Quando o devedor ou, se for o caso, o terceiro fiduciante, o cessionário, o representante legal ou o procurador regularmente constituído encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível, o fato será certificado pelo serventuário encarregado da diligência e informado ao oficial de registro de imóveis, que, à vista da certidão, promoverá a intimação por edital publicado pelo período mínimo de 3 (três) dias em jornal de maior circulação local ou em jornal de comarca de fácil acesso, se o local não dispuser de imprensa diária, contado o prazo para purgação da mora da data da última publicação do edital. Ocorre que, em decorrência do o § 4º-B, do artigo 26 da Lei 9.514/97 – incluído pela Lei 14.711/23 que determina que “na hipótese de o devedor ter fornecido contato eletrônico no contrato, é imprescindível o envio da intimação por essa via com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da realização de intimação edilícia”, houve tal tentativa conforme consignado pelo despacho de fls.34. No entanto, o executado ANDERSON SANTANA DE ANDRADE até a presente data não confirmou o recebimento. Foi deferida a intimação por edital, pelo despacho de fls. 35 e 36. Assim, pelo presente, fica o referido fiduciante (ANDERSON SANTANA DE ANDRADE), intimado para que, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a contar da última publicação deste edital, (que será feita em 3 (três) dias consecutivos, compareça ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, sito à Rua Dona Olinda de Albuquerque, nº157, Jardim São Paulo, Guarulhos / São Paulo (de segunda a sexta-feira - horário 9:00 as 16:00h), para quitar o seu débito para com a credora fiduciária e proprietária supra, que em 05/02/2026 perfazia o valor de R$ 57.147,56 (cinquenta e sete mil, cento e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), corresponde ao principal (prestações até hoje vencidas) e seus encargos contratualmente convencionados, devendo ser acrescidas ao valor acima: a-) As prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento; b-) Os acréscimos correspondentes a atualização entre o dia de hoje e o do efetivo pagamento (os quais constam da planilha apresentada pelo exequente, que encontra-se acostada ao procedimento executório; c-) As despesas ocorridas com o procedimento executório administrativo. Fica, ainda, Vossa Senhoria cientificado “de que o pagamento do débito deverá ser feito no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contado da data do recebimento da intimação, podendo o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante fazê-lo até a data da averbação da consolidação da propriedade fiduciária (trinta dias após a expiração do prazo para purgação da mora), nos casos de financiamento para aquisição ou construção de imóvel residencial (exceto as operações do sistema de consórcio de que trata a Lei nº 11.795/2008).” O não pagamento do débito implicará na CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DA CREDORA FIDUCIÁRIA. Assim, expediu-se o presente edital, para que de futuro ninguém possa alegar nulidade, o qual será publicado em veículo de comunicação eletrônica dispensa a publicação em jornal de grande circulação na forma do item 136.12.2. do Cap. XX., do Provimento CG. 56/2019 (N.S.C.G.J). Guarulhos, 06 de fevereiro de 2026. FERNANDA HELEN MARTINS FELICIANO Escrevente Autorizada
