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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 70. Campinas, 1 de fevereiro de 2023.

Pernambuco


Igarassu

CARTORIO DE IGARASSU/PE - OFÍCIO ÚNICO

EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE CERÂMICA SANTA CLARA S/A

EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DO IMÓVEL: GLEBA A”, cuja área total levantada perfaz 9,0691ha, e a “GLEBA B” cuja área total levantada perfaz 9,0634ha;

Pelo presente edital torna-se público que tramita o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião no Cartório de Ofício Único de Igarassu/PE, Protocolo nº 39.380, de 29/09/2021, com os seguintes dados: REQUERENTE(S): PAULO BERNARDO FERNANDES DE CARVALHO PIRES, brasileiro, empresário, solteiro, declarando manter relação de união estável, conforme Escritura Pública Declaratória de União Estável, lavrada no Cartório de Muribeca dos Guararapes, Prazeres, no 2º distrito da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE, no Livro 56, às fls. 153, em 09/10/2022, com CRISTIANA VARANDA BATISTA DOS SANTOS, adiante qualificada, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 1.868.649-SDS/PE e inscrito no CPF/MF sob o nº 409.042.614-68, residente e domiciliado à Avenida Boa Viagem, nº 3520, apto. 1102, Boa Viagem, na Cidade do Recife/PE; IMÓVEL: Imóvel rural situado na Estrada de Monjope, bairro Monjope, área de terras próprias situada na localidade do Engenho Monjope, na zona rural deste município, cuja área total levantada perfaz 9,0691ha, n° de ordem 2105, doravante denominado “GLEBA A” com a seguinte descrição: O perímetro do imóvel descrito abaixo, está georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no ponto denominado 1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 288.666,26 m e Norte (Y) 9.132.473,54 m referentes ao meridiano central 33°00'; confrontando com ESTRADA PRINCIPAL, com azimute de 113°52'10" e distância de 128,33 m, segue até o ponto 2 de coordenada Norte (Y) 9.132.421,61 m, Este (X) 288.783,61 m, confrontando com ESTRADA PRINCIPAL, com azimute de 157°54'58" e distância de 20,67 m, segue até o ponto 3 de coordenada Norte (Y) 9.132.402,46 m, Este (X) 288.791,38 m, confrontando com ESTRADA PRINCIPAL, com azimute de 172°24'43" e distância de 94,29 m, segue até o ponto 4 de coordenada Norte (Y) 9.132.309,00 m, Este (X) 288.803,83 m, confrontando com ESTRADA PRINCIPAL, com azimute de 163°32'00" e distância de 23,23 m, segue até o ponto 5 de coordenada Norte (Y) 9.132.286,72 m, Este (X) 288.810,42 m, confrontando com ESTRADA PRINCIPAL, com azimute de 172°46'53" e distância de 48,32 m, segue até o ponto 6 de coordenada Norte (Y) 9.132.238,78 m, Este (X) 288.816,49 m, confrontando com ESTRADA PRINCIPAL, com azimute de 174°34'13" e distância de 45,97 m, segue até o ponto 7 de coordenada Norte (Y) 9.132.193,02 m, Este (X) 288.820,84 m, confrontando com ESTRADA PRINCIPAL, com azimute de 163°16'47" e distância de 70,35 m, segue até o ponto 8 de coordenada Norte (Y) 9.132.125,64 m, Este (X) 288.841,08 m, confrontando com ESTRADA PRINCIPAL, com azimute de 178°44'43" e distância de 55,23 m, segue até o ponto 9 de coordenada Norte (Y) 9.132.070,43 m, Este (X) 288.842,29 m, confrontando com ESTRADA PRINCIPAL, com azimute de 185°30'25" e distância de 112,48 m, segue até o ponto 10 de coordenada Norte (Y) 9.131.958,47 m, Este (X) 288.831,50 m, confrontando com ESTRADA PRINCIPAL, com azimute de 170°41'05" e distância de 43,37 m, segue até o ponto 11 de coordenada Norte (Y) 9.131.915,67 m, Este (X) 288.838,52 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 166°48'12" e distância de 69,53 m, segue até o ponto 12 de coordenada Norte (Y) 9.131.847,98 m, Este (X) 288.854,39 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 116°04'33" e distância de 14,03 m, segue até o ponto 13 de coordenada Norte (Y) 9.131.841,81 m, Este (X) 288.866,99 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 190°46'26" e distância de 31,06 m, segue até o ponto 14 de coordenada Norte (Y) 9.131.811,29 m, Este (X) 288.861,18 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 167°39'41" e distância de 7,98 m, segue até o ponto 15 de coordenada Norte (Y) 9.131.803,50 m, Este (X) 288.862,89 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 176°19'07" e distância de 13,67 m, segue até o ponto 16 de coordenada Norte (Y) 9.131.789,86 m, Este (X) 288.863,76 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 176°19'07" e distância de 12,33 m, segue até o ponto 17 de coordenada Norte (Y) 9.131.777,56 m, Este (X) 288.864,56 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 190°59'42" e distância de 1,41 m, segue até o ponto 18 de coordenada Norte (Y) 9.131.776,17 m, Este (X) 288.864,29 m, confrontando com DORAVANTE DENOMINADO GLEBA B DA CERÂMICA SANTA CLARA, com azimute de 270°00'00" e distância de 287,44 m, segue até o ponto 19 de coordenada Norte (Y) 9.131.776,17 m, Este (X) 288.576,84 m, confrontando com ESTRADA PRINCIPAL, com azimute de 330°33'30" e distância de 4,06 m, segue até o ponto 20 de coordenada Norte (Y) 9.131.779,70 m, Este (X) 288.574,85 m, confrontando com ESTRADA PRINCIPAL, com azimute de 355°20'32" e distância de 10,19 m, segue até o ponto 21 de coordenada Norte (Y) 9.131.789,86 m, Este (X) 288.574,02 m, confrontando com ESTRADA PRINCIPAL, com azimute de 355°20'32" e distância de 4,14 m, segue até o ponto 22 de coordenada Norte (Y) 9.131.793,99 m, Este (X) 288.573,68 m, confrontando com ESTRADA PRINCIPAL, com azimute de 10°14'49" e distância de 51,45 m, segue até o ponto 23 de coordenada Norte (Y) 9.131.844,62 m, Este (X) 288.582,84 m, confrontando com ESTRADA PRINCIPAL, com azimute de 4°27'20" e distância de 51,09 m, segue até o ponto 24 de coordenada Norte (Y) 9.131.895,55 m, Este (X) 288.586,81 m, confrontando com ESTRADA PRINCIPAL, com azimute de 2°06'41" e distância de 24,74 m, segue até o ponto 25 de coordenada Norte (Y) 9.131.920,28 m, Este (X) 288.587,72 m, confrontando com GLEBA C - MATRÍCULA Nº 20.995 PROPRIETÁRIO: PAULO B. F. C. PIRES, com azimute de 90°00'00" e distância de 230,38 m, segue até o ponto 26 de coordenada Norte (Y) 9.131.920,28 m, Este (X) 288.818,10 m, confrontando com GLEBA C - MATRÍCULA Nº 20.995 PROPRIETÁRIO: PAULO B. F. C. PIRES, com azimute de 315°56'59" e distância de 64,89 m, segue até o ponto 27 de coordenada Norte (Y) 9.131.966,91 m, Este (X) 288.772,98 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 328°43'01" e distância de 40,15 m, segue até o ponto 28 de coordenada Norte (Y) 9.132.001,23 m, Este (X) 288.752,13 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 331°16'37" e distância de 39,10 m, segue até o ponto 29 de coordenada Norte (Y) 9.132.035,52 m, Este (X) 288.733,34 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 343°22'55" e distância de 45,81 m, segue até o ponto 30 de coordenada Norte (Y) 9.132.079,42 m, Este (X) 288.720,24 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 4°18'40" e distância de 39,94 m, segue até o ponto 31 de coordenada Norte (Y) 9.132.119,24 m, Este (X) 288.723,24 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 357°05'17" e distância de 87,91 m, segue até o ponto 32 de coordenada Norte (Y) 9.132.207,05 m, Este (X) 288.718,78 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 344°30'13" e distância de 35,47 m, segue até o ponto 33 de coordenada Norte (Y) 9.132.241,23 m, Este (X) 288.709,30 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 353°08'16" e distância de 32,02 m, segue até o ponto 34 de coordenada Norte (Y) 9.132.273,02 m, Este (X) 288.705,47 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 357°01'19" e distância de 33,11 m, segue até o ponto 35 de coordenada Norte (Y) 9.132.306,09 m, Este (X) 288.703,75 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 358°30'13" e distância de 37,34 m, segue até o ponto 36 de coordenada Norte (Y) 9.132.343,41 m, Este (X) 288.702,78 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 4°08'32" e distância de 36,89 m, segue até o ponto 37 de coordenada Norte (Y) 9.132.380,21 m, Este (X) 288.705,44 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 325°28'20" e distância de 52,95 m, segue até o ponto 38 de coordenada Norte (Y) 9.132.423,84 m, Este (X) 288.675,43 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 342°19'40" e distância de 36,81 m, segue até o ponto 39 de coordenada Norte (Y) 9.132.458,91 m, Este (X) 288.664,26 m ; Finalmente do ponto 39 segue até o ponto 1, (início da descrição), confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 7°48'20", e distância de 14,77 m, fechando assim o perímetro acima descrito; e o Imóvel rural situado na Estrada de Monjope, bairro Monjope, área de terras próprias situada na localidade do Engenho Monjope, na zona rural deste município, cuja área total levantada perfaz 9,0634ha, n° de ordem 166-R, doravante denominado “GLEBA B” com a seguinte descrição: O perímetro do imóvel descrito abaixo, está georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no ponto denominado 1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 288.576,84 m e Norte (Y) 9.131.776,17 m referentes ao meridiano central 33°00'; confrontando com DORAVANTE DE TERRA DENOMINADO GLEBA A DO LOTE DE TERRA DESMEMBRADA DO ENGENHO MONJOPE, com azimute de 90°00'00" e distância de 287,44 m, segue até o ponto 2 de coordenada Norte (Y) 9.131.776,17 m, Este (X) 288.864,29 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 190°59'42" e distância de 42,00 m, segue até o ponto 3 de coordenada Norte (Y) 9.131.734,94 m, Este (X) 288.856,28 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 148°48'24" e distância de 54,12 m, segue até o ponto 4 de coordenada Norte (Y) 9.131.688,64 m, Este (X) 288.884,31 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 157°53'02" e distância de 28,82 m, segue até o ponto 5 de coordenada Norte (Y) 9.131.661,94 m, Este (X) 288.895,16 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 157°53'02" e distância de 2,80 m, segue até o ponto 6 de coordenada Norte (Y) 9.131.659,35 m, Este (X) 288.896,21 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 176°19'07" e distância de 22,00 m, segue até o ponto 7 de coordenada Norte (Y) 9.131.637,39 m, Este (X) 288.897,62 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 240°40'40" e distância de 27,73 m, segue até o ponto 8 de coordenada Norte (Y) 9.131.623,81 m, Este (X) 288.873,45 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 206°03'49" e distância de 6,65 m, segue até o ponto 9 de coordenada Norte (Y) 9.131.617,83 m, Este (X) 288.870,52 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 206°03'49" e distância de 41,72 m, segue até o ponto 10 de coordenada Norte (Y) 9.131.580,36 m, Este (X) 288.852,19 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 163°33'36" e distância de 9,76 m, segue até o ponto 11 de coordenada Norte (Y) 9.131.571,00 m, Este (X) 288.854,95 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 172°38'26" e distância de 4,08 m, segue até o ponto 12 de coordenada Norte (Y) 9.131.566,95 m, Este (X) 288.855,48 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 153°47'26" e distância de 11,52 m, segue até o ponto 13 de coordenada Norte (Y) 9.131.556,61 m, Este (X) 288.860,57 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 162°33'19" e distância de 7,32 m, segue até o ponto 14 de coordenada Norte (Y) 9.131.549,63 m, Este (X) 288.862,76 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 157°18'20" e distância de 8,94 m, segue até o ponto 15 de coordenada Norte (Y) 9.131.541,39 m, Este (X) 288.866,21 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 135°57'37" e distância de 7,85 m, segue até o ponto 16 de coordenada Norte (Y) 9.131.535,74 m, Este (X) 288.871,66 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 97°26'19" e distância de 24,92 m, segue até o ponto 17 de coordenada Norte (Y) 9.131.532,52 m, Este (X) 288.896,37 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 134°36'54" e distância de 10,30 m, segue até o ponto 18 de coordenada Norte (Y) 9.131.525,28 m, Este (X) 288.903,71 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 137°07'15" e distância de 6,78 m, segue até o ponto 19 de coordenada Norte (Y) 9.131.520,31 m, Este (X) 288.908,32 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 125°43'52" e distância de 10,51 m, segue até o ponto 20 de coordenada Norte (Y) 9.131.514,17 m, Este (X) 288.916,85 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 161°19'51" e distância de 4,95 m, segue até o ponto 21 de coordenada Norte (Y) 9.131.509,49 m, Este (X) 288.918,43 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 203°01'23" e distância de 2,83 m, segue até o ponto 22 de coordenada Norte (Y) 9.131.506,88 m, Este (X) 288.917,33 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 204°43'59" e distância de 17,22 m, segue até o ponto 23 de coordenada Norte (Y) 9.131.491,24 m, Este (X) 288.910,12 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 201°05'42" e distância de 16,24 m, segue até o ponto 24 de coordenada Norte (Y) 9.131.476,09 m, Este (X) 288.904,28 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 214°14'50" e distância de 4,56 m, segue até o ponto 25 de coordenada Norte (Y) 9.131.472,32 m, Este (X) 288.901,71 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 204°23'27" e distância de 18,34 m, segue até o ponto 26 de coordenada Norte (Y) 9.131.455,62 m, Este (X) 288.894,14 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 239°34'21" e distância de 4,60 m, segue até o ponto 27 de coordenada Norte (Y) 9.131.453,28 m, Este (X) 288.890,17 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 251°27'34" e distância de 7,64 m, segue até o ponto 28 de coordenada Norte (Y) 9.131.450,86 m, Este (X) 288.882,93 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 270°00'00" e distância de 6,25 m, segue até o ponto 29 de coordenada Norte (Y) 9.131.450,86 m, Este (X) 288.876,68 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 263°19'21" e distância de 13,76 m, segue até o ponto 30 de coordenada Norte (Y) 9.131.449,26 m, Este (X) 288.863,01 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 258°27'09" e distância de 15,60 m, segue até o ponto 31 de coordenada Norte (Y) 9.131.446,13 m, Este (X) 288.847,73 m, confrontando com RIO MONJOPE, com azimute de 225°53'53" e distância de 5,20 m, segue até o ponto 32 de coordenada Norte (Y) 9.131.442,51 m, Este (X) 288.843,99 m, confrontando com GLEBA E – MATRÍCULA Nº 20.997 – PROPRIETARIO: PAULO B. F. C. PIRES., com azimute de 270°00'00" e distância de 236,66 m, segue até o ponto 33 de coordenada Norte (Y) 9.131.442,51 m, Este (X) 288.607,33 m, confrontando com ESTRADA PRINCIPAL, com azimute de 8°34'59" e distância de 12,30 m, segue até o ponto 34 de coordenada Norte (Y) 9.131.454,68 m, Este (X) 288.609,17 m, confrontando com ESTRADA PRINCIPAL, com azimute de 11°43'14" e distância de 49,84 m, segue até o ponto 35 de coordenada Norte (Y) 9.131.503,47 m, Este (X) 288.619,29 m, confrontando com ESTRADA PRINCIPAL, com azimute de 14°03'19" e distância de 67,93 m, segue até o ponto 36 de coordenada Norte (Y) 9.131.569,37 m, Este (X) 288.635,79 m, confrontando com ESTRADA PRINCIPAL, com azimute de 356°42'11" e distância de 19,61 m, segue até o ponto 37 de coordenada Norte (Y) 9.131.588,95 m, Este (X) 288.634,66 m, confrontando com ESTRADA PRINCIPAL, com azimute de 347°16'54" e distância de 34,07 m, segue até o ponto 38 de coordenada Norte (Y) 9.131.622,18 m, Este (X) 288.627,16 m, confrontando com ESTRADA PRINCIPAL, com azimute de 340°08'33" e distância de 42,27 m, segue até o ponto 39 de coordenada Norte (Y) 9.131.661,94 m, Este (X) 288.612,80 m, confrontando com ESTRADA PRINCIPAL, com azimute de 340°08'33" e distância de 13,28 m, segue até o ponto 40 de coordenada Norte (Y) 9.131.674,43 m, Este (X) 288.608,29 m, confrontando com ESTRADA PRINCIPAL, com azimute de 352°27'58" e distância de 19,73 m, segue até o ponto 41 de coordenada Norte (Y) 9.131.693,99 m, Este (X) 288.605,70 m, confrontando com ESTRADA PRINCIPAL, com azimute de 350°26'20" e distância de 13,64 m, segue até o ponto 42 de coordenada Norte (Y) 9.131.707,44 m, Este (X) 288.603,44 m, confrontando com ESTRADA PRINCIPAL, com azimute de 343°08'12" e distância de 15,59 m, segue até o ponto 43 de coordenada Norte (Y) 9.131.722,36 m, Este (X) 288.598,92 m, confrontando com ESTRADA PRINCIPAL, com azimute de 340°20'46" e distância de 42,50 m, segue até o ponto 44 de coordenada Norte (Y) 9.131.762,39 m, Este (X) 288.584,62 m, respectivamente registrados sob o nº de ordem 2105 e 166-R e ; TITULARES DE DIREITO: CERÂMICA SANTA CLARA S/A, CNPJ n° 10.687.473/0001-62; OCUPANTES: PAULO BERNARDO FERNANDES DE CARVALHO PIRES, acima qualificado; MODALIDADE DE USUCAPIÃO: Usucapião Extraordinária Extrajudicial; TEMPO DE POSSE: Que ficou na posse mansa e pacífica por mais de 21 anos. Pelo presente edital, INTIMO E NOTIFICO todas as pessoas citadas acima e terceiros interessados, para se manifestar em relação ao pedido de usucapião, apresentando impugnação escrita e fundamentada, na sede do Cartório de Ofício Único de Igarassu/PE, durante o horário de expediente, em dias úteis, de segunda à sexta das 9h às 12h e das 13:30 às 16:30hs, com as razões de sua discordância, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da primeira publicação deste edital. Os intimados e notificados neste edital ficam advertidos de que a não apresentação de impugnação no prazo indicado acima, implicará em anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial do usucapião. Igarassu/PE, 24 de janeiro de 2023. Bel. Manuel José da Silva Filho.