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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 70. Campinas, 1 de fevereiro de 2023.

São Paulo


Valinhos

Oficial de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoa Jurídica, e Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Valinhos - SP

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) SAULO VICTOR CHIARAMONTE NASCIMENTO

ANTONIO ILSON DA SILVA MOTA, Oficial do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Valinhos – SP, Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 26 da lei Federal nº 9.514/97, e a requerimento passado na cidade de Bauru – SP, datado de 06/01/2023, prenotado em 14/11/2022, sob nº 92.398 deste Oficial de Registro de Imóveis, formulado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, credora fiduciária no instrumento particular com caráter de escritura pública (na forma do § 5º do art. 61 da Lei 4.380/1964, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH), passado na cidade de Jundiaí - SP, datado de 27 de janeiro de 2021, prenotado sob nº 78.216, em 05/02/2021, registrado sob nº s 6 e 7, na matrícula nº 13.419, deste Registro Imobiliário, referente ao imóvel identificado por LOTE sob nº “81” (OITENTA E UM), da QUADRAH”, do Loteamento “LE VILLAGE”, Bairro Samambaia, com área de 300,16m², situado nesta cidade e Comarca de Valinhos, vem, através do presente edital, INTIMAR o senhor SAULO VICTOR CHIARAMONTE NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, maior, empresário, RG. 45.008xxx-x SSP/SP, CPF/MF. 353.130.xxx-08, residente e domiciliado na cidade de Jundiaí - SP, à Alameda das Cabreuvas, nº 11, Terras de São Carlos, para comparecer a este Registro Imobiliário, situado à Rua Francisco Glicério, nº 161, Vila Embaré, Valinhos – SP, com horário de atendimento ao público das 09h00min às 16h00min, de segunda a sexta-feira (exceto feriado), para efetuar o pagamento do debito correspondente às parcelas que venceram em 01/07/2022, 01/08/2022, 01/09/2022, 01/10/2022, 01/11/2022, 01/12/2022, 01/01/2023, perfazendo o montante de R$23.230,31 (atualizado em 06/01/2023), e as parcelas que vencerem até o efetivo pagamento, sujeitas à atualização monetária e juros de mora e demais encargos contratuais, conforme planilha de evolução do saldo devedor apresentada pela credora fiduciária, acrescidas das despesas de intimação, cobrança e edital, através de cheque administrativo nominal a credora fiduciáriadentro do prazo legal de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, contados da data da última publicação deste edital. O presente edital é procedido em virtude das certidões negativas de notificação: (a) expedida pelo Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas desta Comarca de Valinhos – SP, efetuada no endereço localizado nesta cidade de Valinhos, à Rua Nove, Lote 81, Quadra H, Loteamento Le Village, CEP. 13272-880, na qual constou a informação de que “o destinatário é desconhecido no local, e não há casa em construção, apenas lote”; e (b) expedidas pelo Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Jundiaí – SP, efetuadas nos endereços localizados na cidade de Jundiaí – SP, à Avenida Antônio Pincinato, nº 3388, Ap. 12, Bloco 11A, Jd. Guanabara, CEP. 13211-771, na qual constou que “o destinatário é desconhecido e que seu nome não consta no cadastro de moradores do residencial”; e na Alameda das Cabreuvas, nº 11, Terras de São Carlos, CEP. 13216-781, na qual constou a informação de que “o destinatário não reside no local, sendo que no referido endereço mora o Sr. Cícero, pai do destinatário que se recusou a receber a carta de convocação e os porteiros do local não estão autorizados a receber a carta de convocação”, impossibilitando a efetivação da intimação, estando o devedor fiduciante em local ignorado. Assim, para que chegue ao conhecimento do mesmo e não venha o intimado de futuro alegar ignorância, expede-se o presente edital que será publicado por 3 (três) dias, nos termos do §4º do artigo 26, da Lei 9.514/1997. Por fim, fica ainda o intimado ciente de que o não cumprimento da referida obrigação no referido prazo legal garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária – CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos termos do §7º, do artigo 26, da Lei nº 9.514/1997. Dado e passado na cidade de Valinhos, 23 de janeiro de 2023. Eu, Adriana de Fátima Barichello, Substituta do Oficial, o digitei e conferi. O Oficial, Antônio Ilson da Silva Mota.