São Paulo
Sorocaba
Segundo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica de Sorocaba - SP
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) RODOLFO HENRIQUE MOREIRA MACHADO
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Sorocaba – Estado de São Paulo
Rua Treze de Maio, 109 | Centro | Sorocaba/SP | CEP: 18035-150 | Tel (15) 3212-8720
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Bel Tiago Aurélio Barbosa
Oficial Interino
EDITAL
O SEGUNDO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, desta Comarca, por seu Oficial Interino, Tiago Aurélio Barbosa, FAZ SABER que, segundo as atribuições conferidas pelo Artigo 26, da Lei 9.514/97 e atendendo requerimento formulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, protocolado nesta Serventia, sob o nº 394.338 em 26 de Dezembro de 2022, na qualidade de credora fiduciária nos termos do Instrumento Particular datado de 06 de novembro de 2.017, objeto dos registros nºs 150 e 151 na matrícula n° 99.966, transportado para a matrícula n° 126.214, desta Serventia, referente ao imóvel situado nesta cidade, na Rua Orlando Bismara, n° 195, designado por Apartamento n° 14, localizado no 1° pavimento do condomínio denominado “Atrium Prime Residence”, fica INTIMADO, RODOLFO HENRIQUE MOREIRA MACHADO, RG n° 309035089-SSP/SP, CPF/MF sob o n° 325.136.598-30, brasileiro, administrador, solteiro, residente e domiciliado na Rua Orlando Bismara, n° 195, designado por Apartamento n° 14, localizado por 1° pavimento do condomínio denominado “Atrium Prime Residence”, onde não foi possível efetivar a intimação pessoal, a comparecer nesta Serventia, situada à Rua Treze de Maio, nº 109, Centro, nesta cidade, no horário das 09:00 às 16:00 horas, na presença do Oficial ou Substituto legal, a fim de cumprir as obrigações contratuais relativas ao principal e encargos das parcelas referentes aos meses vencidos de 06/12/2021 à 06/01/2023, no valor de R$52.357,75 e eventuais acréscimos de parcelas vincendas, que serão atualizados até a data do efetivo pagamento, conforme planilha demonstrativa que se encontra à disposição nesta Serventia. A purga do débito deverá ser efetuada no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da última publicação deste. Informo que, no valor total do débito será acrescido as custas e emolumentos referentes as intimações, inclusive deste.
Na oportunidade, fica V.S.ª, ciente de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante a consolidação da propriedade do imóvel à favor da credora fiduciária, nos termos do Artigo 26, parágrafo 7º, da Lei 9.514/97. E, para que chegue ao conhecimento de interessados, e futuramente não aleguem ignorância, expediu-se o presente, que será afixado no lugar público de costume e publicado pela imprensa local, por três (03) dias consecutivos. O Oficial Interino, Tiago Aurélio Barbosa.
Sorocaba, 23 de Janeiro de 2023