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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 59. Campinas, 17 de janeiro de 2023.

São Paulo


Valinhos

Oficial de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoa Jurídica, e Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Valinhos - SP

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) ANTONIO MARIA JUNIOR E GISELE SOARES MATTOS MARIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

ANTONIO ILSON DA SILVA MOTA, Oficial do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Valinhos – SP, Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 26 da lei Federal nº 9.514/97, e a requerimento passado na cidade de Ribeirão Preto - SP, datado de 03/01/2023, prenotado em 15/02/2022, sob nº 86.717 deste Oficial de Registro de Imóveis, formulado pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, credor fiduciário no instrumento particular com caráter de escritura pública (Leis 4.380/64, 5.049/66 e 9.514/97), e respectivo Anexo “I”, datados de 12 de janeiro de 2012, passados na cidade de São Paulo – SP, prenotado em 16/01/2012, sob nº 25.805, registrado sob nº s 1 e 2, na matrícula nº 18.442, deste Registro Imobiliário, referente ao imóvel identificado por CASAnº “447” (QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE), integrante do Condomínio ResidencialSÃO JOAQUIM”, situado à Estrada Municipal do Roncáglia, nº 450, nesta cidade e Comarca de Valinhos, vem, através do presente edital, INTIMAR os senhores ANTONIO MARIA JUNIOR, brasileiro, RG nº 24.192.xxx SSP/SP, CPF nº 172.757.xxx-59, e sua mulher GISELE SOARES MATTOS MARIA, brasileira, RG nº 29.340.xxx-X SSP/SP, CPF nº 267.877.xxx-43, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, para comparecerem a este Registro Imobiliário, situado à Rua Francisco Glicério, nº 161, Vila Embaré, Valinhos – SP, com horário de atendimento ao público das 09h00min às 16h00min, de segunda a sexta-feira (exceto feriado), para efetuar o pagamento do debito correspondente às parcelas que venceram em22/11/2021, 22/12/2021, 22/01/2022, 22/02/2022, 22/03/2022, 22/04/2022, 22/05/2022, 22/06/2022, 22/07/2022, 22/08/2022, 22/09/2022, 22/10/2022, 22/11/2022, 22/12/2022 (Parcelas nº s. 118 a 131), perfazendo o montante de R$37.193,86 (atualizado em 03/01/2023), e as parcelas que vencerem até o efetivo pagamento, sujeitas à atualização monetária e juros de mora e demais encargos contratuais, conforme planilha de evolução do saldo devedor apresentada pelo credor fiduciário, acrescidas das despesas de intimação, cobrança e edital, através de cheque administrativo nominal ao credor fiduciário, dentro do prazo legal de15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, contados da data da última publicação deste edital. O presente edital é procedido em virtude das certidões negativas de notificações expedidas pelo Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas desta Comarca de Valinhos – SP (Protocolo 082771 - Certificado 8626) e (Protocolo 082772 - Certificado 8627), efetuadas no endereço localizado nesta cidade de Valinhos, à Rua Estrada Municipal do Roncáglia, nº 450, Casa nº 447, Condomínio Residencial São Joaquim, Bairro Roncáglia, CEP 13272-900, das quais constaram as informações de que “em 09/11/2022, foram enviadas, através do nosso portador, intimações de comparecimentos aos destinatários, as quais foram recusadas pelo Sr. Antônio Maria. O portador retornou em diligência no dia 11/11/2022, em horário comercial, e foi informado pela Sra. Arlinda, porteira, que não havia ninguém no local, e esta se recusou a receber as intimações, pois o condomínio não está autorizado a receber intimações entre outras correspondências enviadas aos moradores. O portador retornou em diligencia no dia 23/11/2022, em horário comercial, e foi atendido pela Sra. Dóris, porteira, que ao interfonar na residência, o Sr. Antônio Maria, destinatário, informou que as vias das cartas de notificações seriam retiradas nesta serventia, não autorizando a entrada do portador ao condomínio. Diante da inércia dos destinatários, as diligencias foram encerradas, não tendo os destinatários atendido as intimações de comparecimentos, tampouco, autorizado os funcionários do condomínio a receberem as cartas de notificações, motivo pelo qual, tornou-se infrutífera a tentativa de adotar o procedimento de notificação por hora certa, consoante subitem 247.3 do Capitulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, impossibilitando a efetivação das intimações, tendo em vista ser o local inacessível." Assim, para que chegue ao conhecimento dos mesmos e não venham os intimados de futuro alegar ignorância, expede-se o presente edital que será publicado por 3 (três) dias, nos termos do §4º do artigo 26, da Lei 9.514/1997. Por fim, ficam ainda osintimados cientes de que o não cumprimento da referida obrigação no referido prazo legal garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário – BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A,nos termos do §7º, do artigo 26, da Lei nº 9.514/1997. Dado e passado na cidade de Valinhos, 9 de janeiro de 2023. Eu, Adriana de Fátima Barichello, Substituta do Oficial, o digitei e conferi. O Oficial, Antônio Ilson da Silva Mota.