São Paulo
Guarulhos
OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS TITULOS E DOCUMENTOS CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE GUARULHOS - SP
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S): EDEN SOARES MENDONÇA
EDITAL INTIMAÇÃO DE DEVEDOR EM PROCEDIMENTO EXECUTORIO ADMINISTRATIVO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA MANUEL SANCHES DE ALMEIDA, Primeiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, em especial ao Sr. EDEN SOARES MENDONÇA, brasileiro, divorciado, empresário, RG. 5.987.870-PC/MG, CPF/MF: ***.837.306-**, residente na Rua Santa Izabel, N° 475, Apto 158, Vila Augusta, nesta cidade, que atendendo ao requerido por BANCO BRADESCO S/A, (prenotado sob n. 424.543) foi instaurado o procedimento executório administrativo, em conformidade com o artigo 26, parágrafo 1º da Lei federal 9.514/97, da Alienação Fiduciária registrada sob n. 8, na matrícula n. 111.910, desta Serventia, pela qual EDEN SOARES MENDONÇA, transmitiu-lhe em alienação fiduciária, o imóvel situado nesta comarca: Rua Santa Izabel, N° 475, Apto 107, Torre 2, Condomínio Residencial Fatto Passion Vila Augusta, Edifício Vivant, Vila Augusta. Com o intuito de proceder à intimação pessoal do devedor, foram efetuadas diligências nos seguintes endereços: a) Rua Santa Izabel, N° 475, Apto 107, Torre 2, Condomínio Residencial Fatto Passion Vila Augusta, Edifício Vivant, Vila Augusta, Guarulhos/SP – CEP: 07023-022 (no próprio imóvel transmitido em alienação fiduciária), tendo o escrevente notificador certificado que: foi atendido pelo Sr. Rodrigo Melo, que se apresentou como porteiro do condomínio, o qual informou que o destinatário, mudou-se do endereço indicado, há mais ou menos um ano, para local incerto e não sabido. (conforme certidão de fls. 31); b) Rua Santa Izabel, N° 475, Apto 158, Vila Augusta, Guarulhos/SP – CEP: 07023-022 (no endereço do devedor constante no registro aquisitivo), tendo o escrevente notificador certificado que: foi atendido pelo Sr. Rodrigo Melo, que se apresentou como porteiro do condomínio, o qual informou que o destinatário, mudou-se do endereço indicado, há mais ou menos um ano, para local incerto e não sabido. (conforme certidão de fls. 38). Diante desse quadro, o credor exequente requereu a intimação por edital do devedor: EDEN SOARES MENDONÇA, com fundamento no §4º Art. 26 da Lei 9.514/97, redação inserida pela Lei nº 14.711, de 2023, o que consigna: § 4º Quando o devedor ou, se for o caso, o terceiro fiduciante, o cessionário, o representante legal ou o procurador regularmente constituído encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível, o fato será certificado pelo serventuário encarregado da diligência e informado ao oficial de registro de imóveis, que, à vista da certidão, promoverá a intimação por edital publicado pelo período mínimo de 3 (três) dias em jornal de maior circulação local ou em jornal de comarca de fácil acesso, se o local não dispuser de imprensa diária, contado o prazo para purgação da mora da data da última publicação do edital. Não é caso de aplicação do § 4º-B, do artigo 26 da Lei 9.514/97 – incluído pela Lei 14.711/2023, uma vez que, não possui no contrato ou requerimento o endereço eletrônico da pessoa a ser notificada. Foi deferida a intimação por edital, pelo despacho de fls. 45 e 46. Assim, pelo presente, fica o referido fiduciante (EDEN SOARES MENDONÇA), intimado para que, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a contar da última publicação deste edital, (que será feita em 3 (três) dias consecutivos, compareça ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, sito à Rua Dona Olinda de Albuquerque, nº157, Jardim São Paulo, Guarulhos / São Paulo (de segunda a sexta-feira - horário 9:00 as 16:00h), para quitar o seu débito para com o credor fiduciário e proprietário supra, que em 06/05/2025 perfazia o valor de R$ 15.877,60 (quinze mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), corresponde ao principal (prestações até hoje vencidas) e seus encargos contratualmente convencionados, devendo ser acrescidas ao valor acima: a-) As prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento; b-) Os acréscimos correspondentes a atualização entre o dia de hoje e o do efetivo pagamento (os quais constam da planilha apresentada pelo exequente, que encontra-se acostada ao procedimento executório; c-) As despesas ocorridas com o procedimento executório administrativo. O não pagamento do débito dentro do prazo supramencionado (15 dias) implicará na CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO. Assim, expediu-se o presente edital, para que de futuro ninguém possa alegar nulidade, o qual será publicado em veículo de comunicação eletrônica dispensa a publicação em jornal de grande circulação na forma do item 136.12.2. do Cap. XX., do Provimento CG. 56/2019 (N.S.C.G.J). Guarulhos, 07 de maio de 2025. Paloma Xavier de Almeida Escrevente Autorizada