São Paulo
Guarulhos
OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS TITULOS E DOCUMENTOS CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE GUARULHOS - SP
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S): SEVERINO PEREIRA DE MOURA SOBRINHO
EDITAL INTIMAÇÃO DE DEVEDOR EM PROCEDIMENTO EXECUTORIO ADMINISTRATIVO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA MANUEL SANCHES DE ALMEIDA, Primeiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, em especial ao Sr. SEVERINO PEREIRA DE MOURA SOBRINHO, brasileiro, solteiro, maior, supervisor, RG. 59.322.130-8-SSP/SP, CPF/MF: 048.332.894-40, residente na Avenida José Brumatti, N°33, Jardim Santo Expedito, nesta cidade, que atendendo ao requerido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, (prenotado sob n. 419.556) foi instaurado o procedimento executório administrativo, em conformidade com o artigo 26, parágrafo 1º da Lei federal 9.514/97, da Alienação Fiduciária registrada sob n. 3, na matrícula n. 127.609, desta Serventia, pela qual SEVERINO PEREIRA DE MOURA SOBRINHO , transmitiu-lhe em alienação fiduciária, o imóvel situado nesta comarca: Rua Devora Oliveira de Almeida, N° 170, Apto 115, Bloco 1, Condomínio Residencial Los Rosales, Vila Real. Com o intuito de proceder à intimação pessoal do devedor, foram efetuadas diligências nos seguintes endereços: a) Rua Devora Oliveira de Almeida, N° 170, Apto 115, Bloco 1, Condomínio Residencial Los Rosales, Vila Real, Guarulhos/SP – CEP: 07261-700 (no endereço do próprio imóvel transmitido em alienação fiduciária), tendo o escrevente notificador certificado que: o destinatário não foi encontrado quando procurado em 14/11/2024, 22/11/2024 e 06/12/2024, e que o mesmo encontra-se inacessível ao ora subscritor. (conforme certidão de fls. 19); b) Estrada Água Chata, N° 2315, Água Chata, Guarulhos/SP – CEP: 07251-000 (no endereço indicado pela credora), tendo o escrevente notificador certificado que: foi atendido pelo Sr. Pedro Raimundo Ferreira, que se apresentou como porteiro do condomínio, o qual informou que o destinatário, é desconhecido no endereço indicado. (conforme certidão de fls. 13); c) Avenida José Brumatti, N°33, Jardim Santo Expedito, Guarulhos/SP, CEP: 07160-170 (no endereço do devedor constante no registro aquisitivo), tendo o escrevente notificador certificado que: “deixei de entregar a notificação, em razão de ao diligenciar no endereço mencionado, verifiquei que naquela rua, não existe o número indicado, o Nº 33, (numeração mais baixa da rua lado impar, é o nº 81), então perguntei a ocupantes do nº 81, se conheciam o destinatário, mas não prestaram informações. Em razão disso, acessei o site da Prefeitura Municipal de Guarulhos (http://guarugeo.guarulhos.sp. gov.br/guarugeo/ms_criamapa.php), e constatei que a prefeitura também não tem em seus cadastros o número mencionado.” (conforme certidão de fls. 32). Diante desse quadro, a credora exequente requereu a intimação por edital do devedor SEVERINO PEREIRA DE MOURA SOBRINHO , com fundamento no §4º Art. 26 da Lei 9.514/97, redação inserida pela Lei nº 14.711, de 2023, o que consigna: § 4º Quando o devedor ou, se for o caso, o terceiro fiduciante, o cessionário, o representante legal ou o procurador regularmente constituído encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível, o fato será certificado pelo serventuário encarregado da diligência e informado ao oficial de registro de imóveis, que, à vista da certidão, promoverá a intimação por edital publicado pelo período mínimo de 3 (três) dias em jornal de maior circulação local ou em jornal de comarca de fácil acesso, se o local não dispuser de imprensa diária, contado o prazo para purgação da mora da data da última publicação do edital. Não é caso de aplicação do § 4º-B, do artigo 26 da Lei 9.514/97 – incluído pela Lei 14.711/2023, uma vez que, não possui no contrato ou requerimento o endereço eletrônico da pessoa a ser notificada. Foi deferida a intimação por edital, pelo despacho de fls. 39 e 40. Assim, pelo presente, ficam a referida fiduciante (SEVERINO PEREIRA DE MOURA SOBRINHO ), intimado para que, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a contar da última publicação deste edital, (que será feita em 3 (três) dias consecutivos, compareça ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, sito à Rua Dona Olinda de Albuquerque, nº157, Jardim São Paulo, Guarulhos / São Paulo (de segunda a sexta-feira - horário 9:00 as 16:00h), para quitar o seu débito para com a credora fiduciária e proprietária supra, que em 06/05/2025 perfazia o valor de R$ 14.387,84 (quatorze mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), corresponde ao principal (prestações até hoje vencidas) e seus encargos contratualmente convencionados, devendo ser acrescidas ao valor acima: a-) As prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento; b-) Os acréscimos correspondentes a atualização entre o dia de hoje e o do efetivo pagamento (os quais constam da planilha apresentada pelo exequente, que encontra-se acostada ao procedimento executório; c-) As despesas ocorridas com o procedimento executório administrativo. O não pagamento do débito dentro do prazo supramencionado (15 dias) implicará na CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DA CREDORA FIDUCIÁRIA. Assim, expediu-se o presente edital, para que de futuro ninguém possa alegar nulidade, o qual será publicado em veículo de comunicação eletrônica dispensa a publicação em jornal de grande circulação na forma do item 136.12.2. do Cap. XX., do Provimento CG. 56/2019 (N.S.C.G.J). Guarulhos, 07 de maio de 2025. PALOMA XAVIER DE ALMEIDA Escrevente Autorizada