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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 528. Campinas, 21 de maio de 2025.

São Paulo


Guarulhos

OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS TITULOS E DOCUMENTOS CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE GUARULHOS - SP

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S): GLAUCIA ANDRADE DE LIMA

EDITAL INTIMAÇÃO DE DEVEDOR EM PROCEDIMENTO EXECUTORIO ADMINISTRATIVO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA MANUEL SANCHES DE ALMEIDA, Primeiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, em especial a Sra. GLAUCIA ANDRADE DE LIMA, brasileira, solteira, maior, analista de sistemas, RG. 42.581.998-X-SSP/SP, CPF/MF: 334.719.768-25, residente na Rua Passagem Três, Nº 13, (antigo 217), Jardim Ponte Alta I, nesta cidade, que atendendo ao requerido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, (prenotado sob n. 419.118) foi instaurado o procedimento executório administrativo, em conformidade com o artigo 26, parágrafo 1º da Lei federal 9.514/97, da Alienação Fiduciária registrada sob n. 4, na matrícula n. 119.202, desta Serventia, pela qual GLAUCIA ANDRADE DE LIMA, transmitiu-lhe em alienação fiduciária, o imóvel situado nesta comarca: Rua Matoes, N° 177, Apto 22, Residencial Nova Bonsucesso, Vila Nova Bonsucesso. Com o intuito de proceder à intimação pessoal da devedora, foram efetuadas diligências nos seguintes endereços: a) Rua Matoes, N° 177, Apto 22, Residencial Nova Bonsucesso, Vila Nova Bonsucesso, Guarulhos/SP – CEP: 07175-020 (no endereço do próprio imóvel transmitido em alienação fiduciária), tendo o escrevente notificador certificado que: a destinatária não foi encontrada quando procurada em 07/11/2024, 18/11/2024 e 29/11/2024, e que a mesma encontra-se inacessível ao ora subscritor. (conforme certidão de fls. 21); b) Rua Passagem Três, Nº 13, (antigo 217) Jardim Ponte Alta I, Guarulhos/SP – CEF: 07179-339 (no endereço da devedora constante no registro aquisitivo), tendo o escrevente notificador do certificado que: “deixei de entregar a notificação, em razão de ao diligenciar no endereço mencionado, verifiquei que naquela rua, não existe o número indicado, o Nº 13, nem o Nº 217, então perguntei a vizinhos do nº 17, se conheciam a destinatária, mas não prestaram informações. Em razão disso, acessei o site da Prefeitura Municipal de Guarulhos (http://guarugeo.guarulhos.sp.gov.br/guarugeo/ms_criamapa.php), e constatei que a prefeitura também não tem em seus cadastros o número mencionado.” (conforme certidão de fls. 36). Diante desse quadro, a credora exequente requereu a intimação por edital da devedora GLAUCIA ANDRADE DE LIMA, com fundamento no §4º Art. 26 da Lei 9.514/97, redação inserida pela Lei nº 14.711, de 2023, o que consigna: § 4º Quando o devedor ou, se for o caso, o terceiro fiduciante, o cessionário, o representante legal ou o procurador regularmente constituído encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível, o fato será certificado pelo serventuário encarregado da diligência e informado ao oficial de registro de imóveis, que, à vista da certidão, promoverá a intimação por edital publicado pelo período mínimo de 3 (três) dias em jornal de maior circulação local ou em jornal de comarca de fácil acesso, se o local não dispuser de imprensa diária, contado o prazo para purgação da mora da data da última publicação do edital. Não é caso de aplicação do § 4º-B, do artigo 26 da Lei 9.514/97 – incluído pela Lei 14.711/2023, uma vez que, não possui no contrato ou requerimento o endereço eletrônico da pessoa a ser notificada. Foi deferida a intimação por edital, pelo despacho de fls. 44 e 45. Assim, pelo presente, fica a referida fiduciante (GLAUCIA ANDRADE DE LIMA), intimada para que, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a contar da última publicação deste edital, (que será feita em 3 (três) dias consecutivos, compareça ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, sito à Rua Dona Olinda de Albuquerque, nº157, Jardim São Paulo, Guarulhos / São Paulo (de segunda a sexta-feira - horário 9:00 as 16:00h), para quitar o seu débito para com a credora fiduciária e proprietária supra, que em 06/05/2025 perfazia o valor de R$ 250.650,07 (duzentos e cinquenta mil, seiscentos e cinquenta reais e sete centavos), corresponde ao principal (prestações até hoje vencidas) e seus encargos contratualmente convencionados, devendo ser acrescidas ao valor acima: a-) As prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento; b-) Os acréscimos correspondentes a atualização entre o dia de hoje e o do efetivo pagamento (os quais constam da planilha apresentada pelo exequente, que encontra-se acostada ao procedimento executório; c-) As despesas ocorridas com o procedimento executório administrativo. O não pagamento do débito dentro do prazo supramencionado (15 dias) implicará na CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DA CREDORA FIDUCIÁRIA. Assim, expediu-se o presente edital, para que de futuro ninguém possa alegar nulidade, o qual será publicado em veículo de comunicação eletrônica dispensa a publicação em jornal de grande circulação na forma do item 136.12.2. do Cap. XX., do Provimento CG. 56/2019 (N.S.C.G.J). Guarulhos, 07 de maio de 2025. PALOMA XAVIER DE ALMEIDA Escrevente Autorizada