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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 523. Campinas, 14 de maio de 2025.

São Paulo


Guarulhos

OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS TITULOS E DOCUMENTOS CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE GUARULHOS - SP

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S): PEDRO FERNANDES NASCIMENTO E ALESSANDRA DANIELLE E SILVA PIRES

EDITAL INTIMAÇÃO DE DEVEDOR EM PROCEDIMENTO EXECUTORIO ADMINISTRATIVO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA MANUEL SANCHES DE ALMEIDA, Primeiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, em especial ao Sr. PEDRO FERNANDES NASCIMENTO, brasileiro, vendedor, RG. 24.776.849-2-SSP/SP, CPF/MF: 264.382.268-40, e sua mulher ALESSANDRA DANIELLE E SILVA PIRES, brasileira, administradora, RG.54.274.198-2-SSP/SP, CPF/MF: 049.580.294-86, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, posteriormente à 27/12/1977, residentes na Rua Raymundo Ademar Braga, N° 79, Casa 3, Vila Medeiros, em São Paulo/SP, que atendendo ao requerido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, (prenotado sob n. 421.129) foi instaurado o procedimento executório administrativo, em conformidade com o artigo 26, parágrafo 1º da Lei federal 9.514/97, da Alienação Fiduciária registrada sob n. 86 da matrícula 103.137, desta Serventia, pela qual PEDRO FERNANDES NASCIMENTO e ALESSANDRA DANIELLE E SILVA PIRES, transmitiram-lhe em alienação fiduciária, o imóvel situado nesta comarca: Avenida Guarulhos, N° 2845, Apto 67, Torre 9, Condomínio Residencial Único Guarulhos, Ponte Grande. Com o intuito de proceder à intimação pessoal dos devedores, foram efetuadas diligências nos seguintes endereços: a) Avenida Guarulhos, N° 2845, Apto 67, Torre 9, Condomínio Residencial Único Guarulhos, Ponte Grande, Guarulhos/SP – CEP: 07031-000 (no endereço do próprio imóvel transmitido em alienação fiduciária), tendo o escrevente notificador certificado que: os destinatários não foram encontrados quando procurados em 18/12/2024, 30/12/2024 e 13/01/2025, e que os mesmos encontram-se inacessíveis ao ora subscritor (conforme certidão de fls. 14 e 20); b) Rua Raymundo Ademar Braga, N° 79, Casa 3, Vila Medeiros, São Paulo/SP – CEP: 02208-090 (no endereço dos devedores constante no registro aquisitivo) tendo o escrevente notificador do 2° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo certificado: “Não foi encontrado o destinatário quando procurado em 27/12/2024 às 08:38hrs, 13/01/2025 às 10:01hrs e 22/01/2025 às 15:58hrs, não atendendo as convocações de comparecimento à este Serviço Registral, por mim deixadas no local, no portão de entrada; Imóvel localizado ao lado do número 87. Não foi adotado a intimação por hora certa, por não haver indícios de ocultação do destinatário.” (conforme certidão de fls. 25.1 e 30.1). Diante desse quadro, a credora exequente requereu a intimação por edital dos devedores PEDRO FERNANDES NASCIMENTO e ALESSANDRA DANIELLE E SILVA PIRES, com fundamento no §4º Art. 26 da Lei 9.514/97, redação inserida pela Lei nº 14.711, de 2023, o que consigna: § 4º Quando o devedor ou, se for o caso, o terceiro fiduciante, o cessionário, o representante legal ou o procurador regularmente constituído encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível, o fato será certificado pelo serventuário encarregado da diligência e informado ao oficial de registro de imóveis, que, à vista da certidão, promoverá a intimação por edital publicado pelo período mínimo de 3 (três) dias em jornal de maior circulação local ou em jornal de comarca de fácil acesso, se o local não dispuser de imprensa diária, contado o prazo para purgação da mora da data da última publicação do edital. Ocorre que, em decorrência do o § 4º-B, do artigo 26 da Lei 9.514/97 – incluído pela Lei 14.711/23 que determina que “na hipótese de o devedor ter fornecido contato eletrônico no contrato, é imprescindível o envio da intimação por essa via com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da realização de intimação edilícia”, houve tal tentativa conforme consignado pelo despacho de fls. 48. No entanto os executado PEDRO FERNANDES NASCIMENTO e ALESSANDRA DANIELLE E SILVA PIRES até a presente data não confirmaram o recebimento. Foi deferida a intimação por edital, pelo despacho de fls. 49 e 50. Assim, pelo presente, ficam os referidos fiduciantes (PEDRO FERNANDES NASCIMENTO e ALESSANDRA DANIELLE E SILVA PIRES), intimados para que, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a contar da última publicação deste edital, (que será feita em 3 (três) dias consecutivos, compareçam ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, sito à Rua Dona Olinda de Albuquerque, nº157, Jardim São Paulo, Guarulhos / São Paulo (de segunda a sexta-feira - horário 9:00 as 16:00h), para quitarem o seu débito para com a credora fiduciária e proprietária supra, que em 08/04/2025 perfazia o valor de R$ 10.435,12 (dez mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e doze centavos), corresponde ao principal (prestações até hoje vencidas) e seus encargos contratualmente convencionados, devendo ser acrescidas ao valor acima: a-) As prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento; b-) Os acréscimos correspondentes a atualização entre o dia de hoje e o do efetivo pagamento (os quais constam da planilha apresentada pelo exequente, que encontra-se acostada ao procedimento executório; c-) As despesas ocorridas com o procedimento executório administrativo. O não pagamento do débito dentro do prazo supramencionado (15 dias) implicará na CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DA CREDORA FIDUCIÁRIA. Assim, expediu-se o presente edital, para que de futuro ninguém possa alegar nulidade, o qual será publicado em veículo de comunicação eletrônica dispensa a publicação em jornal de grande circulação na forma do item 136.12.2. do Cap. XX., do Provimento CG. 56/2019 (N.S.C.G.J). Guarulhos, 09 de abril de 2025. Paloma Xavier de Almeida Escrevente Autorizada