São Paulo
Guarulhos
OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS TITULOS E DOCUMENTOS CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE GUARULHOS - SP
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S): CLEITON ROZENDO DA SILVA
EDITAL INTIMAÇÃO DE DEVEDOR EM PROCEDIMENTO EXECUTORIO ADMINISTRATIVO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA MANUEL SANCHES DE ALMEIDA, Primeiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, em especial ao Sr. CLEITON ROZENDO DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, instalador, RG. 30.449.447-1-SSP/SP, CPF/MF: 292.300.668-26, residente na Rua Eliezer Jose de Macedo, nº 375, 2 – Parque Cisper, São Paulo/SP, que atendendo ao requerido por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, (prenotado sob n. 417.315) foi instaurado o procedimento executório administrativo, em conformidade com o artigo 26, parágrafo 1º da Lei federal 9.514 /97, da Alienação Fiduciária registrada sob n. 4, na matrícula n. 100.894, desta serventia, pela qual CLEITON ROZENDO DA SILVA, transmitiu-lhe em alienação fiduciária, o imóvel situado nesta comarca Avenida Guarulhos, N°2545, Apto 115, Torre 16, Condomínio Residencial Único Guarulhos, Ponte Grande. Com o intuito de proceder à intimação pessoal do devedor, foram efetuadas diligências nos seguintes endereços: a) Avenida Guarulhos, N°2545, Apto 115, Torre 16, Condomínio Residencial Único Guarulhos, Ponte Grande, Guarulhos/SP – CEP: 07031-000 (no endereço do próprio imóvel transmitido em alienação fiduciária), tendo o escrevente notificador certificado que: foi atendido pela Sra. Tamara Souza, que se apresentou como porteira do condomínio, a qual informou que o destinatário mudou-se do endereço indicado, há mais ou menos um ano para local incerto. (conforme certidão de fls. 13); b) Rua Eliezer José de Macedo, N° 375, 2-Parque Cisper, São Paulo/SP – CEP: 03817-050 (no endereço do devedor constante no registro aquisitivo), tendo o escrevente notificador do 4° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo certificado que: “Posto que as providências a seguir indicadas foram infrutíferas, não tendo sido possível a localização pessoal do destinatário. Esclareço que em 29/11/2024 foi remetido ao endereço do destinatário aviso postal solicitando o comparecimento a esta Serventia para o recebimento da notificação, não tendo sido atendida essa convocação. Certifico mais que em 05/12/2024 às 11:20h, o notificador compareceu ao endereço indicado, onde foi atendido pela Sra. Lelia Zavan da Silva, a qual se recusou a informar o RG, que se apresentou como mãe do destinatário e informou que o mesmo reside no local, mas não se encontrava no momento; em 26/12/2024 às 15:24h, o notificador compareceu ao endereço indicado, onde foi atendido pela Sra. Lelia Zavan da Silva, o qual se recusou a informar o RG, que se apresentou como mãe do destinatário e informou que o mesmo reside no local, mas não se encontrava no momento; em 27/12/2024 às 09:21h, o notificador compareceu ao endereço indicado, onde foi atendido pela Sra. Lelia Zavan da Silva, a qual se recusou a informar o RG, que se apresentou como mãe do destinatário e informou que o mesmo reside no local, mas não se encontrava no momento. Não havendo suspeita de ocultação (por falta de indícios razoáveis a esse respeito), não se adotou o procedimento de notificação por hora certa.” (conforme certidão de fls. 24). Diante desse quadro, a credora exequente requereu a intimação por edital do devedor CLEITON ROZENDO DA SILVA com fundamento no §4º Art. 26 da Lei 9.514/97, redação inserida pela Lei nº 14.711, de 2023, o que consigna: § 4º Quando o devedor ou, se for o caso, o terceiro fiduciante, o cessionário, o representante legal ou o procurador regularmente constituído encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível, o fato será certificado pelo serventuário encarregado da diligência e informado ao oficial de registro de imóveis, que, à vista da certidão, promoverá a intimação por edital publicado pelo período mínimo de 3 (três) dias em jornal de maior circulação local ou em jornal de comarca de fácil acesso, se o local não dispuser de imprensa diária, contado o prazo para purgação da mora da data da última publicação do edital. Ocorre que, em decorrência do o § 4º-B, do artigo 26 da Lei 9.514/97 – incluído pela Lei 14.711/23 que determina que “na hipótese de o devedor ter fornecido contato eletrônico no contrato, é imprescindível o envio da intimação por essa via com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da realização de intimação edilícia”, houve tal tentativa conforme consignado pelo despacho de fls. 38. No entanto, o executado CLEITON ROZENDO DA SILVA até a presente data não confirmou o recebimento. Foi deferida a intimação por edital, pelo despacho de fls. 39 e 40. Assim, pelo presente, fica o referido fiduciante (CLEITON ROZENDO DA SILVA), intimado para que, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a contar da última publicação deste edital, (que será feita em 3 (três) dias consecutivos, compareça ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, sito à Rua Dona Olinda de Albuquerque, nº157, Jardim São Paulo, Guarulhos / São Paulo (de segunda a sexta-feira - horário 9:00 as 16:00h), para quitar o seu débito para com a credora fiduciária e proprietária supra, que em 08/04/2025 perfazia o valor de R$ 17.865,25 (dezenove mil, quatrocentos e trinta e dois reais e dezenove centavos), corresponde ao principal (prestações até hoje vencidas) e seus encargos contratualmente convencionados, devendo ser acrescidas ao valor acima: a-) As prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento; b-) Os acréscimos correspondentes a atualização entre o dia de hoje e o do efetivo pagamento (os quais constam da planilha apresentada pelo exequente, que encontra-se acostada ao procedimento executório; c-) As despesas ocorridas com o procedimento executório administrativo. O não pagamento do débito dentro do prazo supramencionado (15 dias) implicará na CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DA CREDORA FIDUCIÁRIA. Assim, expediu-se o presente edital, para que de futuro ninguém possa alegar nulidade, o qual será publicado em veículo de comunicação eletrônica dispensa a publicação em jornal de grande circulação na forma do item 136.12.2. do Cap. XX., do Provimento CG. 56/2019 (N.S.C.G.J). Guarulhos, 09 de abril de 2025. Paloma Xavier de Almeida ESCREVENTE AUTORIZADA