São Paulo
Itaquaquecetuba
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS , TIT E DOC , CIVIL DE P. JURÍDICA E CIVIL DAS P. NATURAIS INTERDIÇÕES E TUTELAS DE ITAQUAQUECETUBA - SP
EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE: ISABEL MARTINS DE CAMPOS, MARIA STELLA DE CAMAGO, MARIA APARECIDA AREIAS VON SCHMIDT E ADALFGIZA MORAES DE CAMARGO
EDITAL “PROCEDIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL” Marcos da Costa, Oficial Delegado do Registro de Imóveis e anexos de Itaquaquecetuba, instalado no Município de Itaquaquecetuba-SP, na Avenida Vereador João Fernandes da Silva nº 385, Vila Virgínia, FAZ SABER: a terceiros interessados, que no dia 22/07/2022, foi protocolado nesta serventia, sob nº 58.125, requerimento firmado por ISABEL MARTINS DE CAMPOS, brasileira, divorciada, do lar, RG nº 5.314.204-4-SSP/SP, CPF/MF nº 160.211.998-80, residente e domiciliada em Suzano-SP, na Avenida Armando Salles de Oliveira, nº 1.760, casa 59, Parque Suzano, no qual se requer a autuação de procedimento de usucapião extrajudicial prevista no artigo 216-A da Lei 6.015/73, em que se pretende o reconhecimento da propriedade do imóvel comercial com 479,94m² de área construída, localizado na Rua Liberdade, nº 45, Centro, com a área de superfície de 741,08m², com origem na transcrição nº 10.119 do 1º R.I. de Mogi das Cruzes, tendo como proprietárias tabulares do imóvel usucapiendo, MARIA STELLA DE CAMARGO, ADALGIZA MORAES DE CAMARGO, AUTA ISMENIA DE CAMARGO e ELZA BENEDICTO DE CAMARGO, como proprietários tabulares do imóvel confrontante entre os pontos 2 e 3, MARIA APARECIDA AREIAS VON SCHMIDT, CARLOS DE CAMARGO AREIAS, ARLETE APARECIDA COSTA AREIAS e NILZA DE CAMARGO AREIAS, como proprietárias tabulares do imóvel confrontante entre os pontos 3 e 5, ADALGIZA MORAES DE CAMARGO e ELZA BENEDICTO DE CAMARGO, e como proprietária tabular do imóvel confrontante entre os pontos 5 e 1, MARIA STELLA DE CAMARGO, enquadrando o pedido na modalidade de usucapião extraordinário, prevista no artigo 1238 do Código Civil, cuja posse alega ter sido exercida pelo período de mais de 17 anos, conforme ata notarial de 19/11/2021, Lvº 400, fls. 108/117, lavrada pelo Tabelião de Notas e Protestos de Itaquaquecetuba. Para que chegue ao conhecimento dos interessados, e estes, não venham alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado na forma da lei, restando aos interessados, o direito de, no prazo legal de 15 (quinze) dias, após a publicação, manifestar ao Oficial de Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba, situado no endereço acima, eventuais impugnações, devidamente fundamentadas, ao aludido procedimento de usucapião, ficando esclarecido que, a não apresentação de impugnação no prazo previsto implicará em anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião em nome dos requerentes, conforme item 418.21, Cap. XX, Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Itaquaquecetuba, 06 de setembro de 2024. O Oficial Delegado: (Marcos da Costa).