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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 451. Campinas, 5 de dezembro de 2024.

Mato Grosso


Campo Verde

Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE: RENATO DI LORETO E LAURA CIRINO ZANDONADI DI LORETO

NOTIFICAÇÃO Protocolo nº 90.051 de 01/10/2024. NOTIFICANTES: NILTON CÉSAR ALMEIDA ALBERNAZ, brasileiro, zootecnista, inscrito no CPF sob nº 328.865.601-97, portador da carteira de identidade nº 0675680-8 SEJSP/MT, e sua esposa LAURA LUIZA PATZLAFF ALBERNAZ, brasileira, professora, inscrita no CPF nº 927.434.201-20, portadora da CIRG nº 13852256 SSP/MT, residentes e domiciliados na Rua Fortaleza, nº 815, do Centro, nesta cidade de Campo Verde –MT. NOTIFICADO: RENATO DI LORETO, brasileiro, médico veterinário, inscrito no CPF sob nº 015.187.498-01, portador da carteira de identidade nº 7800977 SSP/SP, e sua esposa LAURA CIRINO ZANDONADI DI LORETO, brasileira, do lar, inscrita no CPF nº 046.463.468-77, e portadora da CIRG nº 103579631 SESP/SP, residentes e domiciliados na Rua São Salvador, nº 448, Centro, nesta cidade de Campo Verde – MT. Objeto: Área Rural, desmembrada da “FAZENDA SÃO JOSÉ”, constituída por terras de campo, que alegam estar situada neste Município de Campo Verde-MT, parte ideal em condomínio com Ricardo Di Loreto, medindo 150,.2757 has, imóvel este, que está devidamente registrado na matrícula sob nº 16.393, fls 100 do livro nº 2, deste RGI. Trata-se de pedido de Registro de Adjudicação Compulsória formulado por, NILTON CESAR ALMEIDA ALBERNAZ e sua esposa LAURA LUIZA PATZLAFF ALBERNAZ, devidamente mencionados e qualificados nos autos deste procedimento, requerida nos termos do Provimento nº 150/2023 do CNJ, e Art. nº 216-B da Lei nº6.015/73, da Lei de Registros Públicos, em desfavor dos proprietários tabulares, Srº RENATO DI LORETO com esposa Srª LAURA CIRINO ZANDONADI DI LORETO, referente ao imóvel supramencionado. Tendo em vista, que o requerente adquiriu o imóvel no ano de 2006, através de contrato de compra e venda com a Srª Gisele Dileta Bianchi Stechow, com anuência dos proprietários tabulares, Srº Renato Di Loreto e Srº Ricardo Mario Di Loreto, conforme consta na cadeia de contratos que fazem parte desse processo. A Srª Gisele Dileta Bianchi Stechow, todavia, adquiriu o presente imóvel em 2006 através de contrato de compra e venda do proprietário Tabular, Srº Ricardo Di Loreto, o qual adquiriu com seu irmão, Srº Renato Di Loreto no ano de 1990, tornando se sócios condôminos, e em 2002 o Srº Ricardo adquiri a parte de seu socio tornando se o único proprietário legal do imóvel, porem tal aquisição se deu por Contrato Particular, que até o momento não houve transmissão definitiva por Escritura Publica registrada, o que o torna titular de direito real de aquisição. Tendo em vista todo o exposto, o requerente Srº Nilton César Almeida Albernaz, apresentou sua aquisição e posse total da área. Considerado que, foi efetivamente quitado todos o valor avençado entre as partes, conforme consta na Ata. Não existindo outra forma para obter o registro do imóvel o Srº NILTON CESAR ALMEIDA ALBERNAZ, solicitou perante esta Serventia registro de Adjudicação Compulsória Extrajudicial a fim de constituir a propriedade do imóvel objeto do compromisso de compra e venda acordado entre as partes. Portanto, fica V.Sa., NOTIFICADOS, para que anua com a transmissão da propriedade ou impugne o pedido, com as razões e documentos que entender pertinentes em um prazo improrrogável de até 15 (quinze) dias. Esclareço ainda que, não havendo manifestação das partes notificadas a advertência de que o silencio poderá implicar a presunção de que é verdadeira a alegação de inadimplemento da transmissão, nos termos do Art.440-R do Provimento nº 150 de 11/09/2023 do CNJ. Campo Verde-MT, 04/12/2024. ________________________________ OSVALDO FERNANDES Oficial do Registro
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