São Paulo
Itaquaquecetuba
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS , TIT E DOC , CIVIL DE P. JURÍDICA E CIVIL DAS P. NATURAIS INTERDIÇÕES E TUTELAS DE ITAQUAQUECETUBA - SP
EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE: TERCEIROS INTERESSADOS
EDITAL “PROCEDIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL” Marcos da Costa, Oficial Delegado do Registro de Imóveis e anexos de Itaquaquecetuba, instalado no Município de Itaquaquecetuba-SP, na Avenida Vereador João Fernandes da Silva nº 385, Vila Virgínia, FAZ SABER: a terceiros interessados, que no dia 25/05/2023, foi protocolado nesta serventia, sob nº 61.332, requerimento firmado por FRANCISCO SEBASTIÃO DA SILVA e sua mulher FRANCISCA GOMES DA SILVA, brasileiros, comerciantes, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, RG nºs 28.372.073-6-SSP/SP e 56.288.702-7-SSP/SP, CPF/MF nºs 181.658.918-71 e 247.286.628-37, residentes e domiciliados em Suzano-SP, na Rua Benedito Rodrigues, nº 189, Veraneio Juruá, no qual se requer a autuação de procedimento de usucapião extrajudicial prevista no artigo 216-A da Lei nº 6.015/73, em que se pretende o reconhecimento da propriedade do imóvel com 109,32m² de área construída, localizado na Estrada Ocauçú, nº 500, esquina com a Viela Seis (lotes 28 e 29, da quadra 08), Estância Paraíso, com a área de superfície de 2.366,21m², com origem na transcrição nº 9.033 do R.I. de Suzano, tendo como proprietária tabular do imóvel usucapiendo e do imóvel confrontante entre os pontos 3 ao 4, COMPANHIA PIRATININGA DE EMPREENDIMENTOS, e como proprietários tabulares do imóvel confrontante entre os pontos 4 e 5, MILTON SHIGUERU FUKAMACHI e sua mulher MARIA APARECIDA MUGNAE FUKAMACHI, enquadrando o pedido na modalidade de usucapião ordinário, prevista no artigo 1242 do Código Civil, cuja posse alega ter sido exercida pelo período de mais de 47 anos, somada sua posse à de seus antecessores, conforme ata notarial de 09/03/2023, Lvº 437, fls. 366/372, lavrada pelo Tabelião de Notas e Protestos de Itaquaquecetuba. Para que chegue ao conhecimento dos interessados, e estes, não venham alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado na forma da lei, restando aos interessados, o direito de, no prazo legal de 15 (quinze) dias, após a publicação, manifestar ao Oficial de Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba, situado no endereço acima, eventuais impugnações, devidamente fundamentadas, ao aludido procedimento de usucapião, ficando esclarecido que, a não apresentação de impugnação no prazo previsto implicará em anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião em nome dos requerentes, conforme item 418.21, Cap. XX, Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Itaquaquecetuba, 25 de novembro de 2024. O Oficial Delegado: (Marcos da Costa).