• WhatsApp:

    551932246106

  • Email de Contato:

    contato@editalonline.com.br

DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 439. Campinas, 11 de novembro de 2024.

São Paulo


Itaquaquecetuba

OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS , TIT E DOC , CIVIL DE P. JURÍDICA E CIVIL DAS P. NATURAIS INTERDIÇÕES E TUTELAS DE ITAQUAQUECETUBA - SP

EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE: TERCEIROS INTERESSADOS

EDITAL “PROCEDIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL” Marcos da Costa, Oficial Delegado do Registro de Imóveis e anexos de Itaquaquecetuba, instalado no Município de Itaquaquecetuba-SP, na Avenida Vereador João Fernandes da Silva nº 385, Vila Virgínia, FAZ SABER: a terceiros interessados, que no dia 13/06/2022, foi protocolado nesta serventia, sob nº 57.598, requerimento firmado por 1) CHEN LIH PING LOPES FERREIRA, viúva, empresária, RG nº 4.191.651-7-SSP/SP, CPF/MF nº 535.925.148-49, residente e domiciliada em Arujá-SP, na Avenida Cizalpina, nº 230, Arujazinho IV; 2) LEANDRO LOPES FERREIRA, empresário, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com DANIELE MARIA PELLIZZARO SABADIN LOPES FERREIRA, economista, RG nºs 17.686.947-5-SSP e 28.043.126-0-SSP/SP, CPF/MF nºs 188.703.978-31 e 264.908.138-40, residentes e domiciliados em Arujá-SP, na Rua dos Pinheiros, nº 100, Arujazinho IV; 3) RENATA CHEN LOPES FERREIRA CARIA, empresária, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com ADRIANO LUIS CARIA, administrador de empresas, RG nºs 17.686.948-7-SSP/SP e 28.242.029-SSP/SP, CPF/MF nºs 269.999.828-13 e 268.036.998-03, residentes e domiciliados em Arujá-SP, na Avenida Platano, nº 40, Arujazinho IV, e 4) MARCOS LOPES FERREIRA, empresário, casado sob o regime da separação total de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, nos termos da escritura de pacto antenupcial registrado sob n° 3.376, Lv° 3 - Registro Auxiliar, no R.I. de Santa Isabel-SP, com BRUNA BUSIANOV ZAHAROV SIMON LOPES FERREIRA, médica veterinária, RG nºs 17.686.949-9-SSP/SP e 47.776.817-9-SSP/SP, CPF/MF nºs 275.182.928-74 e 368.509.248-00, residentes e domiciliados em Arujá-SP, na Avenida das Acácias, nº 201, Arujazinho IV, sendo todos brasileiros, no qual se requer a autuação de procedimento de usucapião extrajudicial prevista no artigo 216-A da Lei 6.015/73, em que se pretende o reconhecimento da propriedade do imóvel localizado na Rua do Manganês, s/nº, Bairro do Corredor, com 36.227,06m², com origem na matrícula nº 7.939 deste R.I. de Itaquaquecetuba, tendo como proprietários tabulares do imóvel usucapiendo, MILTON AKIHIKO TAJIRI casado com YOKO NOMIZO TAJIRI, ALICE ATSUKO TAZIRI, NELSON SHOITI TAJIRI casado com NELI MEGUMI IKEDA TAJIRI e JORGE MASSAHIRO TAJIRI, e dos imóveis confrontantes, PIETRO VITIELLO, ANGELICA DE PAULA CAMARGO VITIELLO e PEDRO HENRIQUE CAMARGO VITIELLO, COMERCIAL E EMPREENDIMENTOS DELFIM VERDE LTDA, LUGARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO E PARTICIPAÇÕES LTDA, ALVINO CRISTO e sua mulher ELI COLODETI CRISTO, OSVALDO CRISTO e sua mulher MARIA MADALENA BROEDEL CRISTO, ANDREA BARATA RIBEIRO, VALMOR JACOB SUSIN e sua mulher MARIA IZABEL DE MENDONÇA SUSIN, AROLDO CÉSAR BITTENCOURT e sua mulher GUIOMAR BRANCALION BITTENCOURT, COMIL COVER SAND INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, TEREZA CRISTINA ZAMORA CRUZ, enquadrando o pedido na modalidade de usucapião extraordinário, prevista no artigo 1238 do Código Civil, cuja posse alega ter sido exercida pelo período de mais de 36 anos, conforme ata notarial de 24/02/2022, Lvº 408, fls. 190/198, lavrada pelo Tabelião de Notas e Protestos de Itaquaquecetuba. Para que chegue ao conhecimento dos interessados, e estes, não venham alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado na forma da lei, restando aos interessados, o direito de, no prazo legal de 15 (quinze) dias, após a publicação, manifestar ao Oficial de Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba, situado no endereço acima, eventuais impugnações, devidamente fundamentadas, ao aludido procedimento de usucapião, ficando esclarecido que, a não apresentação de impugnação no prazo previsto implicará em anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião em nome dos requerentes, conforme item 418.21, Cap. XX, Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Itaquaquecetuba, 06 de novembro de 2024. O Oficial Delegado:(Marcos da Costa).