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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 428. Campinas, 23 de outubro de 2024.

São Paulo


Itaquaquecetuba

OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS , TIT E DOC , CIVIL DE P. JURÍDICA E CIVIL DAS P. NATURAIS INTERDIÇÕES E TUTELAS DE ITAQUAQUECETUBA - SP

EDITAL DE REGISTRO DE LOTEAMENTO: LOTEAMENTO PORTAL DOS PÁSSAROS

EDITAL “LOTEAMENTO PORTAL DOS PÁSSAROS” Marcos da Costa, Oficial Delegado do Registro de Imóveis e anexos de Itaquaquecetuba, instalado no Município de Itaquaquecetuba-SP, na Avenida Vereador João Fernandes da Silva nº 385, Vila Virgínia, FAZ SABER: a todos que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que a empresa, PORTAL DOS PÁSSAROS ITAQUAQUECETUBA DESENVOLVIMENTO URBANO SPE LTDA, CNPJ nº 55.634.627/0001-96, com sede em São Paulo-SP, na Rua Sergipe, nº 475, conjuntos 1001 a 1012, Consolação, apresentou a esta serventia, requerimento para registro do loteamento, “PORTAL DOS PÁSSAROS”, o qual foi prenotado sob nº 67.904, tendo por objeto o imóvel de sua propriedade, constante da matrícula nº 35.329 deste R.I. de Itaquaquecetuba, com área de 198.172,59m², situado na Estrada São Carlos, esquina com a Estrada São Caetano do Sul, designado como ÁREA “E”, Bairro do Rio Abaixo. O referido loteamento contém 391 lotes, distribuídos em 12 quadras, designadas como A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K e L, com três sistemas de lazer, denominados como 1, 2 e 3, uma área institucional, uma área verde e mais 12 ruas, designadas Ruas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12, e dois trechos de alargamento das Estradas São Carlos e São Caetano do Sul, cuja aprovação municipal do projeto se deu no processo nº 001-2024-LOT, nos termos do alvará nº 001/2024, expedido em 13/09/2024, pela Prefeitura de Itaquaquecetuba, e, também, aprovado pelo GRAPROHAB, conforme certificado de aprovação nº 133/2024, expedido em 23/04/2024. A localização do loteamento encontra-se demonstrada no desenho abaixo que faz parte integrante deste edital. Eventuais impugnações ao pedido de registro do loteamento deverão ser apresentados a este Oficial no prazo de 15 dias, contados da data da última publicação. Findo o prazo, sem impugnação, o registro do loteamento será feito imediatamente, tudo nos termos do artigo 19, § 1º, da Lei 6.766/79. Itaquaquecetuba, 18 de outubro de 2024. O Oficial Delegado: Marcos da Costa.
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