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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 415. Campinas, 3 de outubro de 2024.

São Paulo


Itatiba

OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE ITATIBA - SÃO PAULO

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S): SISTELAR HABITACIONAL ITA LTDA E JORGE JAMAL AYYADA BADRA E RACHEL YUSSEF FARNEZLIAN BADRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Intimação a devedor fiduciante (Prenotação nº.195033) Contrato número:- Cédula de Crédito Bancário nº.C14230703-0 datada de 03/01/2022. Devedor fiduciante:- Sistelar Habitacional Ita Ltda, na pessoa de seu representante legal, Jorge Jamal Ayyada Badra e na qualidade de avalistas, Jorge Jamal Ayyada Badra e Rachel Yussef Farnezlian Badra, residentes em São Paulo, capital. Imóvel :- Terreno localizado na Avenida Maria Thereza da Costa Naufal, designado Área “B1”, nesta cidade, objeto da matrícula nº.61026, desta serventia. Número de encargos em atraso:- (de 08/2023 a 03/2024). O Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Itatiba, atendendo ao que lhe foi requerido por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD – SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP, na qualidade de credor fiduciário, FAZ SABER, que nos termos do artigo 26, parágrafo 4º, da Lei 9.514/97, ficam notificados os devedores fiduciantes acima identificados, a comparecer neste cartório, sito na Avenida 29 de Abril nº. 369 – Vila Santa Clara, no horário compreendido entre 9:00 a 16:00 horas, de segunda à sexta feira, onde deverão efetuar o pagamento dos encargos acima mencionados, no prazo improrrogável de 15 dias, contados a partir da última publicação deste edital, encargos estes que posicionados em 15/03/2023, correspondem ao valor de R$.415.326,37, sujeito à atualização monetária, juros de mora até a data do efetivo pagamento e mais às despesas de cobrança, somados aos encargos que vencerem no prazo deste edital. Na oportunidade, ficam Vossas Senhorias, ciente de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel (perda da propriedade), em favor do credor fiduciário –– COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD – SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.Itatiba, 30 de setembro de 2024. O Oficial, Luis Carmo Pascoal.