São Paulo
Itaquaquecetuba
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS , TIT E DOC , CIVIL DE P. JURÍDICA E CIVIL DAS P. NATURAIS INTERDIÇÕES E TUTELAS DE ITAQUAQUECETUBA - SP
EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE: INCA TERRITORIAL E IMOBILIÁRIA LTDA SOCIEDADE MERCANTIL, SUELI MARIA DE ANDRADE E JOÃO BATISTA DE MIRANDA
EDITAL “PROCEDIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL” Marcos da Costa, Oficial Delegado do Registro de Imóveis e anexos de Itaquaquecetuba, instalado no Município de Itaquaquecetuba-SP, na Avenida Vereador João Fernandes da Silva nº 385, Vila Virgínia, FAZ SABER: a terceiros interessados, que no dia 06/12/2022, foi protocolado nesta serventia, sob nº 59.630, requerimento firmado por SILAS GOMES DE SOUZA, brasileiro, divorciado, comerciante, RG nº 9.750.609-SSP/SP, CPF/MF nº 858.386.598-15, residente e domiciliado em Poá-SP, na Rua Visconde de Parnaíba, nº 381, Jardim Medina, no qual se requer a autuação de procedimento de usucapião extrajudicial prevista no artigo 216-A da Lei nº 6.015/73, em que se pretende o reconhecimento da propriedade de um galpão industrial com 1.697,79m² de área construída, situado na Estrada São Miguel Arcanjo, nº 132, e seu respectivo terreno, constituído pelo lote 25 da quadra 03 do loteamento denominado “Veraneio Maracanã”, com 2.080,00m², tendo como origem a transcrição nº 28.713 do 1º R.I. de Mogi das Cruzes, figurando como proprietária tabular do imóvel usucapiendo e do imóvel confrontante entre os pontos D e A, INCA – TERRITORIAL E IMOBILIÁRIA LTDA, SOCIEDADE MERCANTIL, como proprietários do imóvel confrontante entre os pontos B e C, SUELI MARIA DE ANDRADE, LEILA DE ANDRADE DA CRUZ LIBERATO, JULIANA DE ANDRADE ALVES DA CRUZ ROCHA e seu marido FILIPE SOARES DA ROCHA, DANIELA DE ANDRADE ALVES DA CRUZ, e como proprietário tabular do imóvel confrontante entre os pontos C e D, JOÃO BATISTA DE MIRANDA, enquadrando o pedido na modalidade de usucapião extraordinária com prazo reduzido, prevista no artigo 1238, Parágrafo Único, do Código Civil, cuja posse alega ter sido exercida pelo período de mais de 11 anos, conforme ata notarial de 17/11/2022, Lvº 429, fls. 297/303, lavrada pelo Tabelião de Notas e Protestos de Itaquaquecetuba. Para que chegue ao conhecimento dos interessados, e estes, não venham alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado na forma da lei, restando aos interessados, o direito de, no prazo legal de 15 (quinze) dias, após a publicação, manifestar ao Oficial de Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba, situado no endereço acima, eventuais impugnações, devidamente fundamentadas, ao aludido procedimento de usucapião, ficando esclarecido que, a não apresentação de impugnação no prazo previsto implicará em anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião em nome dos requerentes, conforme item 418.21, Cap. XX, Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Itaquaquecetuba, 27 de agosto de 2024. O Oficial Delegado: (Marcos da Costa).