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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 388. Campinas, 15 de agosto de 2024.

Bahia


Jacobina

JACOBINA CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS

EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE: TERCEIROS INTERESSADOS

SERVENTIA DO 1° OFÍCIO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS CARTÓRIO AUDÁLIO MESQUITA PASSOS NEUSA MARIA ARIZE PASSOS TITULAR DELEGATÁRIA RUA CORONEL JOÃO VIEIRA, 137 - CENTRO. JACOBINA-BAHIA. TEL: (74) 3621-3601. Cart.imov.1jaco@hotmail.com Jacobina- Ba; 02 de agosto de 2024. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS: FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita nesta Serventia o processo de Requerimento de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. Onde, o Srº. ALEXANDRE SOUZA NEDER, brasileiro, administrador, portador do RG sob o nº 06.533.362-41 SSP/BA e do CPF sob o nº 648.677.225-53, filho de Alberto José Neder e Maria de Lourdes Souza Neder, endereço eletrônico asneder@gmail.com, Casado sob o regime de comunhão parcial de bens com a Srª. GILMARA DE CARVALHO NEDER, brasileira, maior, comerciante, portadora do RG sob o nº 05.289.5-75 SSP/BA e do CPF nº 856.348.745-04, filha de João Dantas de Carvalho e Maria Francimar Neto de Carvalho, sem endereço eletrônico, residentes e domiciliados na Av. Central, nº 69, Bairro Inoocop, CEP 44700-000, nesta Cidade de Jacobina-Ba, representados por seu advogado, Bel. DENIEDSON SILVA DE SOUZA FILHO, brasileiro, maior, capaz, solteiro, inscrito na OAB/BA sob o nº 62,580, endereço eletrônico deniedsonfh@hotmail.com, com endereço profissional na Rua Margem Rio do Ouro, Edf. Dona Nena, sala nº 101, Centro, CEP 44700-000, nesta Cidade de Jacobina-Ba; e o Bel. LEANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA ALMEIDA, brasileiro, maior, capaz, casado, inscrito na OAB/BA nº 55.497, endereço eletrônico leandroalmeida.adv@hotmail.com, com endereço profissional na Rua Margem Rio do Ouro, Edf. Dona Nena, sala nº 101, Centro, CEP 44700-000, nesta Cidade de Jacobina-Ba, in fine assinada, instrumentos de procuração em anexo - solicitaram o reconhecimento do direito de propriedade através da Usucapião Extrajudicial, nos termos do art. 216-A, da Lei n. 6.015/1973, autuado sob protocolo: 6495/2023,-nesta Serventia do lote urbano na AV. CENTRAL, CASA Nº 69, INOCOOP, JACOBINA-BA. Os solicitantes declaram que desde de 25/11/2014, detém a posse mansa e pacífica do bem imóvel urbano – Imóvel 01: Uma casa, designada pelo nº 69, da porta, situada na AV. CENTRAL, INOCOOP, nesta Cidade de Jacobina-BA, com área construída de 131,75m², correspondente a fração ideal equivalente a 11/25 avós do terreno próprio de esquina que mede 10m² de frente e de fundo por 30m² de frente a fundo de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300m², limitando-se a frente com a Avenida Central, á direita com a Travessa da Avenida Central do Inocoop, á esquerda com a casa nº 72 e ao fundo com terreno, conforme contrato de promessa de compra e venda, datado de 25/11/2014. Os solicitantes declaram que desde de 06.11.2018, detém a posse mansa e pacífica do bem, urbano – Imóvel 02: Uma área medindo 10.000,00m², da propriedade denominada “CATUABA”, zona de expansão residencial localizado no Municipio de Jacobina-BA, conforme registro sob nº 8.559, Lvº 2-RG, devidamente registrado no Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Jacobina-BA, sendo que o presente contrato é restrito a parte ideal pertencente ao espólio do Sr. Almir de Castro, conforme contrato particular de compra e venda, datado de 06.11.2018, inscrição imobiliária nº 01.01.207.0100.001. Ressaltam que o caso em comento trata-se de um imóvel urbano, composto pela unificação de dois perímetros, acima detalhado, correspondente ao imóvel 01, e o outro contíguo ao primeiro de área não construída, aqui definido de imóvel 02. Frise-se que o imóvel 01 não possui matrícula, já o imóvel 02, possui matrícula sob nº 8.559, devidamente registrado no Cartório de Registro de imóvel do 1º Ofício. Nesta data a requerente solicita ao Registro de Imóveis e devidamente autuados, como forma de desjudicialização de procedimentos que ganhou ênfase a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, a qual ficou conhecida como Emenda da Reforma do Judiciário. Ressalto que esta Delegatária vai ao local quando da requisição da Usucapião, e ficando evidente que não existe lide e a área está delimitada, verifica-se que as áreas não foram alteram as denominações na proporção, estando tudo em conforme a proprietário requer em não havendo nenhum procedimento com relação as terras serem devolutas, seguiu-se o Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16.3.2015), sancionado em 16.3.2015, introduz na ordem jurídica brasileira, de forma opcional ao jurisdicionado, o instituto da usucapião extrajudicial, processada perante o Registro de Imóveis, O novo Código de Processo Civil acrescentou o artigo 216-A à Lei nº 6015/73, criando um novo procedimento para o reconhecimento da aquisição imobiliária pela usucapião, a via administrava a ser percorrida no Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel. Seguem em anexo, para identificação da área ora requerida embasada nas circunstâncias do pedido, cópias do requerimento, da ata notarial, planta, memorial descritivo e ART e demais documentos. Dessa forma fica esse ente cientificado para que se manifeste acerca do pedido perante esta SERVENTIA DO 1° OFÍCIO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS RUA CORONEL JOÃO VIEIRA, 137 - CENTRO. JACOBINA-BAHIA. TEL: (74) 99810-3601. cart.imov.1jaco@hotmail.com. No prazo legal de 15 (quinze) dias a contar do recebimento desta. NEUSA MARIA ARIZE PASSOS. DELEGATÁRIA.