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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 381. Campinas, 31 de julho de 2024.

São Paulo


Itaquaquecetuba

OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS , TIT E DOC , CIVIL DE P. JURÍDICA E CIVIL DAS P. NATURAIS INTERDIÇÕES E TUTELAS DE ITAQUAQUECETUBA - SP

EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE: NILSON TAMAHE CARVALHO E SINSEI TAMAHE

EDITAL “PROCEDIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL” Marcos da Costa, Oficial Delegado do Registro de Imóveis e anexos de Itaquaquecetuba, instalado no Município de Itaquaquecetuba-SP, na Avenida Vereador João Fernandes da Silva nº 385, Vila Virgínia, FAZ SABER: a terceiros interessados, que 22/01/2024, foi protocolado nesta serventia, sob nº 64.094, requerimento firmado por NILSON TAMAHE CARVALHO, brasileiro, solteiro, maior, engenheiro, RG nº 19.709.888-SSP/SP, CPF/MF nº 125.985.538-45, residentes e domiciliado em São Paulo-SP, na Rua Henrique Elkis, nº 15, Vila Romana, no qual se requer a autuação de procedimento de usucapião extrajudicial prevista no artigo 216-A da Lei 6.015/73, em que se pretende o reconhecimento da propriedade do imóvel localizado na Rua Esmeraldas, constituído pelo lote 12 da quadra 22 do Parque Nossa Senhora das Graças, com a área de superfície de 250,00m², com origem na matrícula nº 22.610 deste R.I. de Itaquaquecetuba, tendo como proprietário tabular do imóvel usucapiendo, SINSEI TAMAHE, enquadrando o pedido na modalidade de usucapião ordinário, previsto no artigo 1242 do Código Civil, cuja posse alega ter sido exercida pelo período de mais de 18 anos, conforme ata notarial de 22/12/2023, Lvº 461, fls. 341/345, lavrada pelo Tabelião de Notas e Protestos de Itaquaquecetuba. Para que chegue ao conhecimento dos interessados, e estes, não venham alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado na forma da lei, restando aos interessados, o direito de, no prazo legal de 15 (quinze) dias, após a publicação, manifestar ao Oficial de Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba, situado no endereço acima, eventuais impugnações, devidamente fundamentadas, ao aludido procedimento de usucapião, ficando esclarecido que, a não apresentação de impugnação no prazo previsto implicará em anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião em nome dos requerentes, conforme item 418.21, Cap. XX, Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Itaquaquecetuba, 10 de julho de 2024. O Escrevente Substituto: (Gilberto da Silva Casimiro).