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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 376. Campinas, 22 de julho de 2024.

Bahia


Jacobina

JACOBINA CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS

EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE: TERCEIROS INTERESSADOS

SERVENTIA DO 1° OFÍCIO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS CARTÓRIO AUDÁLIO MESQUITA PASSOS NEUSA MARIA ARIZE PASSOS TITULAR DELEGATÁRIA RUA CORONEL JOÃO VIEIRA, 137 - CENTRO. JACOBINA-BAHIA. TEL: (74) 3621-3601. Cart.imov.1jaco@hotmail.com Jacobina- Ba; 17 de julho de 2024. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS: FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita nesta Serventia o processo de Requerimento de DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL NA MODALIDADE ORDINÁRIA. Onde, o Srº. ARCANJO LIONARDO DE SANTANA, brasileiro, maior, aposentado, portador do RG sob o nº 14.103.401-71 SSP/BA e do CPF sob o nº 782.407.358-00, filho de Lionardo Niculão de Santana e Herondina Santana, Casado sob o regime de comunhão de bens com a Srª. AGNAILDE CALMIRA SANTANA, brasileira, maior, capaz, aposentada, portadora do RG sob o nº 7.138.839-4 SSP/BA e do CPF nº 730.030.778-72, filha de Agapito Roque dos Santos e Calmira Isabel Palmeira, residentes e domiciliados na Rua Duque de Caxias, nº 25, Centro, CEP 44745-000 na Cidade de Mirangaba-Ba, representados por sua advogada, Bela. OANNY CAROLINE PEREIRA DE MENEZES, brasileira, maior, capaz, solteira, inscrição da OAB/PE nº 62.690, in fine assinada, instrumentos de procuração em anexo - solicitaram o reconhecimento do direito de propriedade através da Usucapião Extrajudicial, nos termos do art. 216-A, da Lei n. 6.015/1973, autuado sob protocolo: 7332/2024, -nesta Serventia de uma propriedade rural denominada “TAMANDUÁ”, situada no Municipio de Mirangaba-BA, com área de 26,5624 Ha. DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: O imóvel confronta-se ao norte com a Srª. Maria Amélia Lima Santos, ao sul com a Estrada Vicinal de Mirangaba ao povoado Mangabeira, ao leste com a estrada Vicinal Mirangaba ao Povoado Mangabeira e oeste com a Srª. Maria Amélia Lima Santos, com suas benfeitorias, cercada de madeira e arame, com uma de apoio de bloco cerâmico medindo 6x7m², um curral de madeira nativa, contendo plantio de palma forrageira e uma cisterna de 16 mil litros. Nesta data a requerente solicita ao Registro de Imóveis e devidamente autuados, como forma de desjudicialização de procedimentos que ganhou ênfase a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, a qual ficou conhecida como Emenda da Reforma do Judiciário. Ressalto que esta Delegatária vai ao local quando da requisição da Usucapião, e ficando evidente que não existe lide e a área está delimitada, verifica-se que as áreas não foram alteram as denominações na proporção, estando tudo em conforme a proprietário requer em não havendo nenhum procedimento com relação as terras serem devolutas, seguiu-se o Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16.3.2015), sancionado em 16.3.2015, introduz na ordem jurídica brasileira, de forma opcional ao jurisdicionado, o instituto da usucapião extrajudicial, processada perante o Registro de Imóveis, O novo Código de Processo Civil acrescentou o artigo 216-A à Lei nº 6015/73, criando um novo procedimento para o reconhecimento da aquisição imobiliária pela usucapião, a via administrava a ser percorrida no Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel. Seguem em anexo, para identificação da área ora requerida embasada nas circunstâncias do pedido, cópias do requerimento, da ata notarial, planta, memorial descritivo e ART e demais documentos. Dessa forma fica esse ente cientificado para que se manifeste acerca do pedido perante esta SERVENTIA DO 1° OFÍCIO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS RUA CORONEL JOÃO VIEIRA, 137 - CENTRO. JACOBINA-BAHIA. TEL: (74) 99810-3601. cart.imov.1jaco@hotmail.com. No prazo legal de 15 (quinze) dias a contar do recebimento desta. NEUSA MARIA ARIZE PASSOS. DELEGATÁRIA.
Ver arquivo anexo