São Paulo
Sorocaba
Segundo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica de Sorocaba - SP
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) INDIARARA SANTOS MAZZOCO E JOÃO MARCOS FERREIRA MAZZOCO
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Sorocaba – Estado de São Paulo
Rua Treze de Maio, 109 | Centro | Sorocaba/SP | CEP: 18035-150 | Tel (15) 3212-8720
www.2registrosorocaba.com.br
Bel Tiago Aurélio Barbosa
Oficial Interino
EDITAL
O SEGUNDO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, desta Comarca, por seu Oficial Interino, Tiago Aurélio Barbosa, FAZ SABER que, segundo as atribuições conferidas pelo Artigo 26, da Lei 9.514/97 e atendendo requerimento formulado pela ITAÚ UNIBANCO S.A, protocolado nesta Serventia, sob o nº 391.046 em 21 de Outubro de 2022, na qualidade de credor fiduciário nos termos do Instrumento Particular datado de 31 de janeiro de 2018, objeto dos registros nºs 1 e 2 da matrícula nº 90.471, desta Serventia, referente ao imóvel situado nesta cidade, na Rua Francisco Rodrigues n° 87, apartamento n° 112, do décimo segundo pavimento, do “Edifício Citrino”, ficam INTIMADOS INDIARA SANTOS MAZZOCO, CPF/MF n° 000.888.640-73, RG n° 58.287.912-7-SSP/SP, brasileira, assistente de departamento pessoal, casada; e, JOÃO MARCOS FERREIRA MAZZOCO, CPF/MF n° 346.754.318-95, RG n° 34.031.899-5-SSP/SP, brasileiro, administrador financeiro, casado, residentes e domiciliados nesta cidade, na Rua Francisco Rodrigues, n° 87, apartamento n° 112, do décimo segundo pavimento, do “Edifício Citrino”, Parque Campolim ou na Rua Francisco Rodrigues, n° 87, apartamento n° 92, Parque Campolim, onde não foi possível efetivar a intimação pessoal, a comparecer nesta Serventia, situada à Rua Treze de Maio, nº 109, Centro, nesta cidade, no horário das 09:00 às 16:00 horas, na presença do Oficial ou Substituto legal, a fim de cumprir as obrigações contratuais relativas ao principal e encargos das parcelas referentes aos meses vencidos de 31/07/2022 à 30/09/2022, no valor de R$6.946,59 e eventuais acréscimos de parcelas vincendas, que serão atualizados até a data do efetivo pagamento, conforme planilha demonstrativa que se encontra à disposição nesta Serventia. A purga do débito deverá ser efetuada no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da última publicação deste. Informo que, no valor total do débito será acrescido as custas e emolumentos referentes as intimações, inclusive deste.
Na oportunidade, fica V.S.ª, ciente de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante a consolidação da propriedade do imóvel à favor da credora fiduciária, nos termos do Artigo 26, parágrafo 7º, da Lei 9.514/97. E, para que chegue ao conhecimento de interessados, e futuramente não aleguem ignorância, expediu-se o presente, que será afixado no lugar público de costume e publicado pela imprensa local, por três (03) dias consecutivos. O Oficial Interino, Tiago Aurélio Barbosa.
Sorocaba, 9 de Dezembro de 2022