São Paulo
Itaquaquecetuba
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS , TIT E DOC , CIVIL DE P. JURÍDICA E CIVIL DAS P. NATURAIS INTERDIÇÕES E TUTELAS DE ITAQUAQUECETUBA - SP
EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE ADELIA AMERICA RIECHELMANN, DELCIO APPARECIDO DELIBERATO, MARIA HELENA SOARES DELIBERATO E ELDA LUCY GUIMARÃES
EDITAL
“PROCEDIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL”
Marcos da Costa, Oficial Delegado do Registro de Imóveis e anexos de Itaquaquecetuba, instalado no Município de Itaquaquecetuba-SP, na Avenida Vereador João Fernandes da Silva nº 385, Vila Virgínia, FAZ SABER: a terceiros interessados, que no dia 10/02/2022, foi protocolado nesta serventia, sob nº 55.991, requerimento firmado por ELDA LUCY GUIMARÃES, brasileira, divorciada, aposentada, RG nº 4.831.583-7-SSP/SP, CPF/MF nº 075.772.958-41, residente e domiciliada neste Município de Itaquaquecetuba-SP, na Travessa Rosa Deliberato, nº 19, Centro, no qual se requer a autuação de procedimento de usucapião extrajudicial prevista no artigo 216-A da Lei nº 6.015/73, em que se pretende o reconhecimento da propriedade de uma construção com 224,90m², e seu respectivo terreno, situados na Travessa Rosa Deliberato, nº 19, com 641,56m², com origem na matrícula nº 8.997 do R.I. de Poá, tendo como proprietários tabulares, ADELIA AMERICA RIECHELMANN, DELCIO APPARECIDO DELIBERATO e sua mulher MARIA HELENA SOARES DELIBERATO, como proprietário do imóvel confrontante entre os pontos 2 e 3, D.N.I.T. (DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES), como proprietários tabulares do imóvel confrontante entre os pontos 3 e 6, JOSÉ AUGUSTO DE PAULA e sua mulher EDNA LUCIA NOBRE DE MORAES DE PAULA, enquadrando o pedido na modalidade de usucapião extraordinária, prevista no artigo 1238 do Código Civil, cuja posse alega ter sido exercida pelo período de mais de 40 anos, conforme ata notarial de 21/01/2022, Lvº 405, fls. 293/295, lavrada pelo Tabelião de Notas e Protestos de Itaquaquecetuba. Para que chegue ao conhecimento dos interessados, e estes, não venham alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado na forma da lei, restando aos interessados, o direito de, no prazo legal de 15 (quinze) dias, após a publicação, manifestar ao Oficial de Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba, situado no endereço acima, eventuais impugnações, devidamente fundamentadas, ao aludido procedimento de usucapião, ficando esclarecido que, a não apresentação de impugnação no prazo previsto implicará em anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião em nome dos requerentes, conforme item 418.21, Cap. XX, Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Itaquaquecetuba, 01 de abril de 2024. O Oficial Delegado: (Marcos da Costa).