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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 285. Campinas, 6 de fevereiro de 2024.

São Paulo


São Bento do Sapucaí

Oficial de Registro de Imoveis ,Titulos e Documentos e Civil de Pessoa Juridica da Comarca de Sao Bento do Sapucai - SP

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE TITULAR DE DIREITO

OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ – ESTADO DE SÃO PAULO

AVENIDA CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES, 209 – CENTRO

TELEFONE: 012.3971.1289 – EMAIL: contato@crisaobento.com.br

Cecília da Costa Luz Lourenço Pacheco – Oficial Titular

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Protocolo: 32.975

Origem matrícula 1.192 do livro 2

São Bento do Sapucaí - Estado de São Paulo

 

 

RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

NOTIFICAÇÃO - PRAZO 15 (QUINZE) DIAS

 

 

A Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de SÃO BENTO DO SAPUCAÍ/SP, por sua titular CECÍLIA DA COSTA LUZ LOURENÇO PACHECO, no uso de suas atribuições (Art. 236/CF, Art. 3º e 12, Lei nº 8.935/94):

 

Expede a presente notificação para intimar o confrontante MARTIN KOETHER, portador do CPF 055.050.718-30, residente e domiciliado na Fazenda do Baú, São Bento do Sapucaí-SP que:

 

JOAQUIM CUSTÓDIO DA SILVA, brasileiro, engenheiro de telecomunicação, divorciado, portador do RG nº 3.974.643-7-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 740.129.838-49, residente e domiciliando na Rua Cantão, nº 84, Vila Nova Suíça, Campos do Jordão – SP; MARIA RAIMUNDA DA SILVA, brasileira, professora aposentada, viúva, portadora do RG nº 4.829.425-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 002.699.938-27, residente e domiciliando na Rua Camarão, nº 327, Jardim Universo, Mogi das Cruzes – SP; ESPOLIO DE MARIA FRANCISCA DA SILVA, representado por MARIA RAIMUNDA DA SILVA, já qualificada; TURIBIO NUNES PEDROSA NETO, brasileiro, copeiro, solteiro, portador do RG nº 28.147.617-2-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 251.877.438-64, residente e domiciliando na Rua Expedicionário Bento de Abreu, nº 252, Vila Ferraz, Campos do Jordão – SP; FRANCISCO NUNES PEDROSA NETO JÚNIOR, brasileiro, cozinheiro, solteiro, portador do RG nº 29.447.317-8-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 220.493.238-83, residente e domiciliando na Rua Expedicionário Bento de Abreu, nº 252, Vila Ferraz, Campos do Jordão – SP; GABRIELA NUNES PEDROSA, brasileira, agente de educação infantil, solteira, portadora do RG nº 29.876.277-8-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 354.133.748-60, residente e domiciliando na Rua Expedicionário Bento de Abreu, nº 249, Vila Ferraz, Campos do Jordão – SP, protocolaram nesta Serventia a Retificação Administrativa da área objeto de matrícula n. 1.192 , Livro 2, com área de 121 há, que após a retificação ficará com área de 111,7296 ha.

 

Tendo em vista que Vossa Senhoria é proprietário de um imóvel confrontante com o imóvel objeto deste procedimento de retificação e não há sua anuência expressa na planta e memorial descritivo apresentados, é a presente para notificá-la do inteiro teor dos trabalhos anexados, podendo, nos termos do art. 213, § 2°, Lei 6.015/73, impugná-los, no prazo de quinze dias.

Nos termos do § 4°, do mesmo artigo, a falta de impugnação fundamentada e tempestiva resulta na presunção legal de anuência do confrontante com o pedido de retificação.

 

Portanto, são três as opções que a lei confere ao notificado:

 

1) Impugnar fundamentadamente;

2) Anuir expressamente com o pedido;

3) Deixar transcorrer o prazo, presumindo-se, nesse caso, a anuência.

 

 

Esclareço finalmente que eventuais falhas no trabalho apresentado não impedem novo procedimento retificatório, nem vinculam a pessoa que com eles anui, estando resguardados os seus direitos de propriedade, visto que não houve qualquer alteração na linha divisória da sua propriedade.

Dado e passado nesta Comarca e Cidade de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de Dois Mil e Vinte e Três (19/12/2023). Eu, João Victor da Costa Pacheco Sedlmaier, 1º Oficial substituto, expedi a presente notificação.

 

 

 

JOÃO VICTOR DA COSTA PACHECO SEDLMAIER

1º OFICIAL SUBSTITUTO