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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 280. Campinas, 29 de janeiro de 2024.

Rio Grande do Sul


Carazinho

Registro de Imóveis Richter

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NESTOR JOSUÉ CORREA JÚNIOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - CONFRONTANTE

 

Débora Cassol Richter da Silva, Registradora do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca de Carazinho – RS. FAZ SABER que o Sr. Ricardo Fabrício Costa, representante da CS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., CNPJ n. 45.421.952/0001-17 - proprietária do imóvel da matrícula n. 23.905 do Livro 2 – Registro Geral do Serviço de Registro de Imóveis de Carazinho - RS, situado na Avenida Antônio José Barlette (setor 005, quadra 044, lote 004), requereu a notificação de NESTOR JOSUÉ CORREA JÚNIOR, inventariante do Espólio de NESTOR JOZOÉ CORREA, o qual é proprietário condômino do imóvel da matrícula n. 6.533 (lote 015 da quadra 044 do setor 005), por estar em lugar incerto e não sabido, para dar conhecimento de que foi protocolado junto a este Serviço processo de Retificação Extrajudicial de Registro, com inclusão de medidas lineares, envolvendo o imóvel da matrícula supra mencionada, o qual será processado nos termos dos artigos 212 e 213 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), tendo em vista que o confrontante acima nominado não foi localizado no endereço fornecido pelo Requerente e, conforme informação deste, sendo este titular/responsável pelo imóvel confrontante, sem anuir expressamente na planta e/ou no memorial descritivo apresentados, a requerimento de parte interessada, fica, pelo presente, nos termos do art. 213, § 3º, da Lei n. 6.015/73, NOTIFICADO do inteiro teor do trabalho técnico protocolado junto ao Serviço de Registro de Imóveis de Carazinho/RS, para que, querendo, ofereça impugnação fundamentada, no prazo legal de 15 dias, nos termos do §2° do já referido artigo 213 da Lei n. 6.015/73, assim como fica ciente de que, nos termos do §4° do artigo 213 da LRP, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro.

Carazinho-RS, 25 de janeiro de 2024.

Débora Cassol Richter da Silva

Registradora