São Paulo
Iguape
OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS DE IGUAPE SP
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) JOÃO GABRIEL DE OLIVEIRA
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR FIDUCIANTE JOÃO GABRIEL DE OLIVEIRA
O OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE IGUAPE/SP, considerando o disposto no §4º, do artigo 26, da Lei 9.514/97, em atendimento ao requerimento do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, CNPJ 90.400.888/0001-42, o credor fiduciário, nos termos do registro número 07, da matrícula 146.116, relativa ao imóvel situado na Rua Despraiado, 352, Rocio, Iguape/SP, CEP:11920-000, serve-se da presente para promover a INTIMAÇÃO POR EDITAL do devedor fiduciante JOÃO GABRIEL DE OLIVEIRA, CPF 494.473.998-27, para fins de cumprimento das obrigações contratuais, decorrente das prestações e encargos em atraso, tendo em vista que o devedor fiduciante JOÃO GABRIEL DE OLIVEIRA encontra-se em local incerto ou não sabido.
O valor das prestações e encargos em atraso, atualizado até 24/01/2024, corresponde a R$7.050,37 (sete mil e cinquenta reais e trinta e sete centavos), conforme demonstrativo do débito apresentado pela credora, disponível para conhecimento, estando o valor sujeito a atualização monetária, juros convencionais e demais encargos contratuais até a data do efetivo pagamento, além das demais prestações que se vencerem neste período, mais emolumentos e despesas de cobrança e de intimação no valor de R$ 409,33. O pagamento deverá ser efetuado no Registro de Imóveis e Anexos de Iguape/SP, CNPJ 51.672.335/0001-97.
Assim, procede-se á INTIMAÇÃO POR EDITAL de Vossa Senhoria, para que se dirija ao Registo de Imóveis, situado na Rua Capitão Luiz Gonzaga Muniz, 40, Iguape/SP, CEP 11920-000, das 09:00h às 16:00h de segunda a sexta feira, onde deverá efetuar o pagamento atualizado do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte da data da terceira publicação, sendo que, recaindo o termo final em sábado, domingo ou feriado será prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
Por oportuno, fica Vossa Senhoria ciente de que o não pagamento do débito no prazo estipulado garante o direito de consolidação da propriedade plena do imóvel, em favor do credor fiduciário o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, nos termos do §7º, do artigo 26, da Lei nº 9.514/97. Protocolo nº 71.830. Rodrigo Canevassi Murakami, Oficial Titular.