Rio Grande do Sul
Carazinho
Registro de Imóveis Richter
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE MARILEIA CRISTINA WEBER E PAULO RICARDO MONTEIRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - CONFRONTANTE
Débora Cassol Richter da Silva, Registradora do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca de Carazinho - RS. FAZ SABER que, Zerli de Oliveira Pacheco, CPF n. 556.762.430-15, possuidora do imóvel da matrícula n. 5.952 do Livro 2 – Registro Geral do Serviço de Registro de Imóveis de Carazinho - RS, conforme Escrituras Públicas de Doação com Reserva de Usufruto Vitalício (livro n. 37-A, de número 4.113) e de Retificação e Ratificação (Livro n. 40, de número 5.936), de 21/09/1989 e 27/09/1989, respectivamente, seguidas de requerimento para cancelamento de usufruto, os quais serão trazidas ao fólio real, em atos sequenciais, nesta ordem, antes da retificação do imóvel, requereu a notificação dos confrontantes MARILEIA CRISTINA WEBER, CPF n. 000.290.100-55, condômina do imóvel matriculado neste Ofício, sob o número 6.507 no Livro 2 – Registro Geral deste Ofício, cujo cadastro na matricula consta como lote 033 da quadra 067 do setor 007, e PAULO RICARDO MONTEIRO, CPF n. 554.825.540-15, proprietário do imóvel matriculado neste Ofício, sob o número 5.141 no Livro 2 – Registro Geral deste Ofício, cujo cadastro na matricula consta como lote 031 da quadra 067 do setor 007, por essas pessoas estarem em lugar incerto e não sabido e, para dar conhecimento de que foi protocolado junto a este Serviço processo de Retificação Extrajudicial de Registro, sob n. 214.498 no Livro 1 – AH, com aumento de área e inclusão de medidas lineares, envolvendo o imóvel da matrícula retro mencionada, o qual será processado nos termos dos artigos 212 e 213 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), tendo em vista que os confrontantes acima nominados não foram localizados nos endereços fornecidos pela Requerente e, conforme informação desta, sendo estes titulares/responsáveis pelos imóveis (lotes 033 e 031 da quadra 067 do setor 007) sem anuírem expressamente na planta e/ou memorial descritivo apresentados, a requerimento de parte interessada, ficam, pelo presente, nos termos do art. 213, § 3º, da Lei n. 6.015/73, NOTIFICADOS do inteiro teor do trabalho técnico protocolado junto ao Serviço de Registro de Imóveis de Carazinho/RS, para que, querendo, ofereçam impugnação fundamentada, no prazo legal de 15 dias, nos termos do §2° do já referido artigo 213 da Lei n. 6.015/73, assim como ficam cientes de que, nos termos do §4° do artigo 213 da LRP, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência da confrontante ao pedido de retificação de registro.
Carazinho, 28 de dezembro de 2023.