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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 265. Campinas, 29 de dezembro de 2023.

Rio Grande do Sul


Carazinho

Registro de Imóveis Richter

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE MARILEIA CRISTINA WEBER E PAULO RICARDO MONTEIRO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - CONFRONTANTE

Débora Cassol Richter da Silva, Registradora do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca de Carazinho - RS. FAZ SABER que, Zerli de Oliveira Pacheco, CPF n. 556.762.430-15, possuidora do imóvel da matrícula n. 5.952 do Livro 2 – Registro Geral do Serviço de Registro de Imóveis de Carazinho - RS, conforme Escrituras Públicas de Doação com Reserva de Usufruto Vitalício (livro n. 37-A, de número 4.113) e de Retificação e Ratificação (Livro n. 40, de número 5.936), de 21/09/1989 e 27/09/1989, respectivamente, seguidas de requerimento para cancelamento de usufruto, os quais serão trazidas ao fólio real, em atos sequenciais, nesta ordem, antes da retificação do imóvel, requereu a notificação dos confrontantes MARILEIA CRISTINA WEBER, CPF n. 000.290.100-55, condômina do imóvel matriculado neste Ofício, sob o número 6.507 no Livro 2 – Registro Geral deste Ofício, cujo cadastro na matricula consta como lote 033 da quadra 067 do setor 007, e PAULO RICARDO MONTEIRO, CPF n. 554.825.540-15, proprietário do imóvel matriculado neste Ofício, sob o número 5.141 no Livro 2 – Registro Geral deste Ofício, cujo cadastro na matricula consta como lote 031 da quadra 067 do setor 007, por essas pessoas estarem em lugar incerto e não sabido e, para dar conhecimento de que foi protocolado junto a este Serviço processo de Retificação Extrajudicial de Registro, sob n. 214.498 no Livro 1 – AH, com aumento de área e inclusão de medidas lineares, envolvendo o imóvel da matrícula retro mencionada, o qual será processado nos termos dos artigos 212 e 213 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), tendo em vista que os confrontantes acima nominados não foram localizados nos endereços fornecidos pela Requerente e, conforme informação desta, sendo estes titulares/responsáveis pelos imóveis (lotes 033 e 031 da quadra 067 do setor 007) sem anuírem expressamente na planta e/ou memorial descritivo apresentados, a requerimento de parte interessada, ficam, pelo presente, nos termos do art. 213, § 3º, da Lei n. 6.015/73, NOTIFICADOS do inteiro teor do trabalho técnico protocolado junto ao Serviço de Registro de Imóveis de Carazinho/RS, para que, querendo, ofereçam impugnação fundamentada, no prazo legal de 15 dias, nos termos do §2° do já referido artigo 213 da Lei n. 6.015/73, assim como ficam cientes de que, nos termos do §4° do artigo 213 da LRP, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência da confrontante ao pedido de retificação de registro. 

Carazinho, 28 de dezembro de 2023.