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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 264. Campinas, 27 de dezembro de 2023.

Rio Grande do Sul


Carazinho

Registro de Imóveis Richter

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE JORGE DOS SANTOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Débora Cassol Richter da Silva, na qualidade de Oficiala do Registro de Imóveis de Carazinho – RS, em virtude de estar em lugar incerto, inacessível e não sabido, faz a seguinte intimação por edital de JORGE DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, maior, motorista, CPF n. 182.790.400-30, residente e domiciliada, nesta Cidade (qualificação constante na matrícula).

 

FAZ SABER que o Espólio de Silvio Pereira dos Santos, representado pela viúva Leonora dos Santos e filhas Sílvia Regina dos Santos Lampert e Márcia Cristina dos Santos de Souza, proprietário do imóvel da matrícula n. 21.585 do Livro 2 – Registro Geral do Serviço de Registro de Imóveis de Carazinho - RS, requereu a notificação do confrontante JORGE DOS SANTOS, proprietário do imóvel matriculado neste Ofício sob o número 21.586 no Livro 2 – Registro Geral deste Ofício, cujo cadastro na matrícula consta como lote 042 da quadra 084 do setor 004, estando em lugar incerto e não sabido e, para dar conhecimento de que foi protocolado junto a este Serviço processo de Retificação Extrajudicial de Registro, envolvendo o imóvel da matrícula retro mencionada, o qual será processado nos termos dos artigos 212 e 213 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), tendo em vista que o confrontante acima nominado não foi localizada no endereço fornecido pelo Requerente e, conforme informação destes, sendo esta titular/responsável pelo imóvel (Lote 042) sem anuir expressamente na planta e/ou no memorial descritivo apresentados, a requerimento de parte interessada, fica, pelo presente, nos termos do art. 213, § 3º, da Lei n. 6.015/73, NOTIFICADA do inteiro teor do trabalho técnico protocolado junto ao Serviço de Registro de Imóveis de Carazinho/RS, para que, querendo, ofereça impugnação fundamentada, no prazo legal de 15 dias, nos termos do §2° do já referido artigo 213 da Lei n. 6.015/73, assim como fica ciente de que, nos termos do §4° do artigo 213 da LRP, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro. 

 

Carazinho, 22 de dezembro de 2023. 

Débora Cassol Richter da Silva

 

Registradora