São Paulo
São Bento do Sapucaí
Substituto
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CONFRONTANTE
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Protocolo 29.593, de 24 de junho de 2020.
Requerente: FUNDAÇÃO SÃO PAULO APOSTOLO.
Retificação Administrativa de Registro
RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO 15 (QUINZE) DIAS – EDITAIS ON LINE
A Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de SÃO BENTO DO SAPUCAÍ/SP, por sua titular CECÍLIA DA COSTA LUZ LOURENÇO PACHECO, no uso de suas atribuições (Art. 236/CF, Art. 3º e 12, Lei nº 8.935/94):
Expede o presente Edital para Notificar o confrontante CYLVINO O. CAMPOS, brasileiro, portador do CPF 004.445.298-53, residente e domiciliado na Rua Maceió, n. 63, Bairro Consolação - São Paulo – SP, bem como eventuais Herdeiros ou Sucessores seus, que:
FUNDAÇÃO SÃO PAULO APOSTOLO, inscrita no CNPJ nº 46.746.319/0001-61, com endereço na Rua Vereador Agripino Lopes de Moraes, Vila Mathilde em Campos do Jordão, Estado de São Paulo, protocolou nesta Serventia a Retificação Administrativa da área objeto da transcrição n. 3218, Livro 3-x, folha 49, com área de 164.717,00 metros quadrados que após a retificação será denominado Gleba G1 com área de 164.728,14 metros quadrados.
Tendo em vista que Vossa Senhoria é proprietária de um imóvel confrontante com o imóvel objeto deste procedimento de retificação e não há sua anuência expressa na planta e memorial descritivo apresentados, é a presente para notificá-la do inteiro teor dos trabalhos anexados, podendo, nos termo do art. 213,§ 2°, Lei 6.015/73, impugná-los, no prazo de quinze dias.
Nos termos do § 4°, do mesmo artigo, a falta de impugnação fundamentada e tempestiva resulta na presunção legal de anuência do confrontante com o pedido de retificação.
Portanto, são três as opções que a lei confere ao notificado:
1) Impugnar fundamentadamente;
2) Anuir expressamente com o pedido;
3) Deixar transcorrer o prazo, presumindo-se, nesse caso, a anuência.
Esclareço finalmente que eventuais falhas no trabalho apresentado não impedem novo procedimento retificatório nem vinculam a pessoa que com eles anui, estando resguardados os seus direitos de propriedade, visto que não houve qualquer alteração na linha divisória da sua propriedade.
E, para que chegue ao conhecimento de CYLVINO O. CAMPOS, bem como seus eventuais Herdeiros ou Sucessores, que se encontram em local incerto e não sabido, expede-se o presente Edital, que será publicado por duas vezes no Jornal On line (Editais On Line), conforme previsão das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, item 136.12, podendo ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias a contar da primeira publicação, perante o Oficial do Registro de Imóveis e Anexos, situado na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 209, Centro, São Bento do Sapucaí, São Paulo, no horário de expediente - Segunda a Sexta-feira, das 9:00 às 16:00 horas. O transcurso do prazo previsto acima, sem manifestação do titular do direito sobre o imóvel, consistirá em anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião do bem imóvel acima descrito.
Dado e passado nesta Comarca e Cidade de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de Dois Mil e Vinte e Três (12/12/2023). Eu, Cecília da Costa Luz Lourenço Pacheco, Oficial Titular, expedi o presente Edital.
CECÍLIA DA COSTA LUZ LOURENÇO PACHECO
OFICIAL DE REGISTRO