São Paulo
Itaquaquecetuba
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS , TIT E DOC , CIVIL DE P. JURÍDICA E CIVIL DAS P. NATURAIS INTERDIÇÕES E TUTELAS DE ITAQUAQUECETUBA - SP
EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE JAQUELINE EGIANE DA SILVA, CAROLINA DE ALMEIDA BICUDO, JACINTO ANTONIO PEREIRA E LAYDE DA SILVA SOUZA
EDITAL
“PROCEDIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL”
Marcos da Costa, Oficial Delegado do Registro de Imóveis e anexos de Itaquaquecetuba, instalado no Município de Itaquaquecetuba-SP, na Avenida Vereador João Fernandes da Silva nº 385, Vila Virgínia, FAZ SABER: a terceiros interessados que, no dia 05/11/2020, foi protocolado nesta serventia, sob nº 50424, requerimento no qual JAQUELINE EGIANE DA SILVA, solteira, RG nº 41.001.347-X-SSP/SP, CPF nº 308.797.008-58, requereu a autuação do procedimento de usucapião extrajudicial previsto no artigo 216-A da Lei 6.015/73, em que se pretende o reconhecimento da propriedade do imóvel situado na Rua Distrito Federal nº 200, Vila São Judas Tadeu, com 125,00m², neste Município de Itaquaquecetuba, com origem na transcrição 20.772 do 1º R.I. de Mogi das Cruzes, atualmente matrícula nº 34.657, deste R.I. de Itaquaquecetuba, Suzano, tendo como proprietária tabular, CAROLINA DE ALMEIDA BICUDO, enquadrando o pedido na modalidade de usucapião extraordinário, prevista no artigo 1.238 do Código Civil, cuja posse alegam ter sido exercida pelo período de mais de 15 anos, conforme ata notarial lavrada em 29/07/2020, Lvº 361, fls. 022/027, pelo Tabelião de Notas e Protestos de Itaquaquecetuba-SP. Para que chegue ao conhecimento dos interessados, e estes não venham alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei, restando aos interessados o direito de, no prazo legal de 15 (quinze) dias, após a publicação, manifestar ao Oficial de Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba, situado no endereço acima, eventuais impugnações, devidamente fundamentadas, ao aludido procedimento de usucapião, ficando esclarecido que, a não apresentação de impugnação no prazo previsto implicará em anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião em nome do requerente, conforme artigo 16 do Provimento nº 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça. Itaquaquecetuba, 20 de novembro de 2023. O Oficial Delegado: (Marcos da Costa)