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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 228. Campinas, 25 de outubro de 2023.

São Paulo


Sorocaba

Segundo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica de Sorocaba - SP

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) MANOEL ALVES

2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Sorocaba – Estado de São Paulo

Rua Treze de Maio, 109 | Centro | Sorocaba/SP | CEP: 18035-150 | Tel (15) 3212-8720

www.2registrosorocaba.com.br

Lorruane Matuszewski Machado

Oficiala

EDITAL

O SEGUNDO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, desta Comarca, por sua Oficiala, Lorruane Matuszewski Machado, FAZ SABER que, segundo as atribuições conferidas pelo Artigo 26, da Lei 9.514/97 e atendendo requerimento formulado pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., protocolado nesta Serventia, sob o nº 404.374 em 07 de Julho de 2023, na qualidade de credor fiduciário nos termos do Instrumento Particular datado de 16 de Janeiro de 2023, objeto dos registros nºs. 12 e 13 na matrícula nº 48.931, desta Serventia, referente ao imóvel situado nesta cidade, na Rua Guarino Fernandes dos Santos, n° 72, designado por Lote 2-N, da Quadra F, do loteamento denominado Jardim Santa Bárbara, situado no Bairro do Ipatinga, fica INTIMADO, MANOEL ALVES, RG n°. 33.009.834-2-SSP/SP, CPF/MF sob o n° 273.882.448-08, brasileiro, empresário, solteiro, residente e domiciliado na Rua Guarino Fernandes dos Santos, n° 72, designado por Lote 2-N, da Quadra F, do loteamento denominado Jardim Santa Bárbara, situado no Bairro do Ipatinga ou na Rua Comendador Vicente do Amaral, n° 29, Apartamento 141, Jardim Guarujá ou ainda na Rua José Barbosa dos Santos, n° 341, Jardim Wanel Ville V, onde não foi possível efetivar a intimação pessoal, a comparecer nesta Serventia, situada à Rua Treze de Maio, nº 109, Centro, nesta cidade, no horário das 09:00 às 16:00 horas, na presença da Oficiala ou Substituto legal, a fim de cumprir as obrigações contratuais relativas ao principal e encargos das parcelas referentes aos meses vencidos de 16/04/2023 à 16/08/2023, no valor de R$49.814,68 e eventuais acréscimos de parcelas vincendas, que serão atualizados até a data do efetivo pagamento, conforme planilha demonstrativa que se encontra à disposição nesta Serventia. A purga do débito deverá ser efetuada no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da última publicação deste. Informo que, no valor total do débito será acrescido as custas e emolumentos referentes as intimações, inclusive deste.

Na oportunidade, fica V.S.ª, ciente de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante a consolidação da propriedade do imóvel à favor do credor fiduciário, nos termos do Artigo 26, parágrafo 7º, da Lei 9.514/97. E, para que chegue ao conhecimento de interessados, e futuramente não aleguem ignorância, expediu-se o presente, que será afixado no lugar público de costume e publicado pela imprensa local, por três (03) dias consecutivos. A Oficiala, Lorruane Matuszewski Machado.

Sorocaba, 16 de Outubro de 2023