São Paulo
Itaquaquecetuba
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS , TIT E DOC , CIVIL DE P. JURÍDICA E CIVIL DAS P. NATURAIS INTERDIÇÕES E TUTELAS DE ITAQUAQUECETUBA - SP
EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE WALLUX COMERCIAL QUIMICA LTDA E COMERCIAL E EMPREENDIMENTOS DELFIM VERDE LTDA
EDITAL
“PROCEDIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL”
Marcos da Costa, Oficial Delegado do Registro de Imóveis e anexos de Itaquaquecetuba, instalado no Município de Itaquaquecetuba-SP, na Avenida Vereador João Fernandes da Silva nº 385, Vila Virgínia, FAZ SABER: a terceiros interessados, que no dia 02/07/2021, foi protocolado nesta serventia, sob nº 53.101, requerimento firmado por WALLUX COMERCIAL QUIMICA LTDA, CNPJ nº 11.444.386/0001-47, com sede em Itaquaquecetuba na Avenida Industrial, nº 247, no qual se requer a autuação de procedimento de usucapião extrajudicial prevista no artigo 216-A da Lei nº 6.015/73, em que se pretende o reconhecimento da propriedade do imóvel localizado na Avenida Industrial, nº 247, distante 227,95m da Rua do Ferro, Jardim São Pedro, com 550,82m², com origem na matrícula nº 4518 do R.I. de Poá, tendo como proprietária tabular do imóvel usucapiendo e dos imóveis confrontantes, COMERCIAL E EMPREENDIMENTOS DELFIM VERDE LTDA, e como ocupantes dos imóveis confrontantes, ALBERTO KIYOSHI NISHIKAWA ARTHUR KOJI NISHIKAWA, AUGUSTO HIROSHI NISHIKAWA e ALEXANDRE MITSURU NISHIKAWA, enquadrando o pedido na modalidade de usucapião extraordinário, prevista no artigo 1238 do Código Civil, cuja posse alega ter sido exercida pelo período de mais de 40 anos, conforme ata notarial de 28/07/2022, Lvº 420, fls. 311/317, lavrada pelo Tabelião de Notas e Protestos de Itaquaquecetuba. Para que chegue ao conhecimento dos interessados, e estes, não venham alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado na forma da lei, restando aos interessados, o direito de, no prazo legal de 15 (quinze) dias, após a publicação, manifestar ao Oficial de Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba, situado no endereço acima, eventuais impugnações, devidamente fundamentadas, ao aludido procedimento de usucapião, ficando esclarecido que, a não apresentação de impugnação no prazo previsto implicará em anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião em nome dos requerentes, conforme item 418.21, Cap. XX, Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Itaquaquecetuba, 03 de outubro de 2023. O Oficial Delegado:(Marcos da Costa).