São Paulo
Itaquaquecetuba
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS , TIT E DOC , CIVIL DE P. JURÍDICA E CIVIL DAS P. NATURAIS INTERDIÇÕES E TUTELAS DE ITAQUAQUECETUBA - SP
EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE FLAVIO PAVAN, MARIA LUISA CURY SAMPAIO DE MIRANDA PAVAN, WAGNER COSTA PASCHOAL E CELESTE RODRIGUES PASCHOAL
EDITAL
“PROCEDIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL”
Marcos da Costa, Oficial Delegado do Registro de Imóveis e anexos de Itaquaquecetuba, instalado no Município de Itaquaquecetuba-SP, na Avenida Vereador João Fernandes da Silva nº 385, Vila Virgínia, FAZ SABER: a terceiros interessados, que no dia 06/08/2019, foi protocolado nesta serventia, sob nº 45.532, requerimento firmado por FLAVIO PAVAN, brasileiro, engenheiro civil, divorciado, RG nº 6.607.598-1-SSP/SP, CPF nº 053.168.578-01, residente e domiciliado em Itaquaquecetuba, na Estrada do Bonsucesso, nº 1970, Bairro Rio Abaixo, e MARIA LUISA CURY SAMPAIO DE MIRANDA PAVAN, brasileira, administradora de empresas, RG nº 11.189.109-SSP/SP, CPF nº 053.168.578-01, residente e domiciliada em São Paulo-SP, na Praça Pereira Coutinho, nº 71, apartamento 61, Vila Nova Conceição, no qual se requer a autuação de procedimento de usucapião extrajudicial prevista no artigo 216-A da Lei nº 6.015/73, em que se pretende o reconhecimento da propriedade do imóvel localizado na Rua Estrada do Bonsucesso nº 1970, Bairro do Rio Abaixo, com 13.656,27m², com origem na matrícula nº 34.464 do R.I. de Poá, tendo como proprietários tabulares e confrontantes do imóvel usucapiendo, WAGNER COSTA PASCHOAL e CELESTE RODRIGUES PASCHOAL, figurando como ocupantes dos imóveis confrontantes, JUDIVAL MIRANDA DE ALMEIDA, e INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS MOLINA & MOLINA LTDA –ME, enquadrando o pedido na modalidade de usucapião ordinária, prevista no artigo 1242 do Código Civil, cuja posse alega ter sido exercida pelo período de mais de 17 anos, conforme ata notarial de 15/03/2019, Lvº 328, fls. 276/285, lavrada pelo Tabelião de Notas e Protestos de Itaquaquecetuba. Para que chegue ao conhecimento dos interessados, e estes, não venham alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado na forma da lei, restando aos interessados, o direito de, no prazo legal de 15 (quinze) dias, após a publicação, manifestar ao Oficial de Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba, situado no endereço acima, eventuais impugnações, devidamente fundamentadas, ao aludido procedimento de usucapião, ficando esclarecido que, a não apresentação de impugnação no prazo previsto implicará em anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião em nome dos requerentes, conforme item 418.21, Cap. XX, Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Itaquaquecetuba, 31 de outubro de 2022. O Oficial Delegado: (Marcos da Costa).