• WhatsApp:

    551932246106

  • Email de Contato:

    contato@editalonline.com.br

DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 203. Campinas, 12 de setembro de 2023.

São Paulo


São Bernardo do Campo

Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo

EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE TERCEIROS INTERESSADOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

EDSON JOSÉ ZERBINATTI, Oficial Delegado do 2º Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo - SP, na forma da Lei, etc.

Faz saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta Serventia em 18/04/2022 o requerimento pelo qual LEOPOLDO BRIGAGÃO COUTO DE MAGALHÃES, brasileiro, arquiteto, RG nº 9.979.521, CPF nº 013.113.538-44, casado com SILVIA AUGUSTA FRANÇA, brasileira, artista plástica, RG nº 11.559.374-3, CPF nº , residentes e domiciliados na Avenida José Daniel Tosi, nº 670, Condomínio Paradise, Casa 20, Cabreúva – SP; PATRÍCIA BRIGAGÃO COUTO DE MAGALHÃES WYSLING, brasileira, zootecnista, RG nº 9.813.612-4, CPF nº 065.409.738-02, casada com RENE WYSLING, basileiro, administrador de empresas, RG nº 64.089.326-0 e CPF nº 084.743.598-99, residentes e domiciliados na Alameda Ubatuba, nº 255, Alphaville Residencial, Santana do Parnaíba – SP; SIBELE BRIGAGÃO COUTO DE MAGALHÃES, brasileira, solteira, bióloga, RG nº 14.763.547, CPF nº 050.775.468-94, residente e domiciliada na Rua Palmares, nº 680, Brooklin Paulista, São Paulo- SP; RUTH COUTO DE MAGALHÃES, brasileira, viúva, do lar, RG nº 3.697.138 e CPF nº 758.961.418-15, residente e domiciliada na Rua Palmares, nº 680, Brooklin Paulista, São Paulo- SP; SANDRA COUTO DE MAGALHÃES, brasileira, divorciada, do lar, RG nº 3.796.672-8, CPF nº 011.784.308-39, residente e domiciliada na Rua Rio Abaixo, nº 50, Vinhedo – SP; FLÁVIO COUTO DE MAGALHÃES, brasileiro, divorciado, autônomo, RG nº 3.797.384, CPF nº 013.112.998-82, residente e domiciliado na Rua Jesuíno Arruda, nº 710, apto. 603, São Paulo – SP; NANCY COUTO DE MAGALHÃES, brasileira, divorciada, secretária, RG nº 3.796.671-6, CPF nº 076.401.978-30, residente e domiciliada na Rua João Cachoeira, nº 1287, apto. 91, Vila Nova Conceição, São Paulo – SP; ARNALDO COUTO DE MAGALHÃES FERRAZ, brasileiro, engenheiro, RG nº 3.369.001, CPF nº 502.344.048-68, casado com PRISCILA MARIA CARVALHO FERRAZ, brasileira, do lar, RG nº 3.146.494, CPF nº 088.748.688-63, residentes e domiciliados na Rua Tacoma, nº 191, Brooklin, São Paulo – SP e NOEMI COUTO DE MAGALHÃES FERRAZ CHOUCARIA, brasileira, do lar, RG nº 4.387.333-9, CPF nº 518.807.338-20, casada com GEORGES YOUSSEF CHOUCARIA, brasileiro, autônomo, RG nº 4.520.296, CPF nº 405.239.428-34, residentes e domiciliados na Rua Tacoma, nº 191, Brooklin, São Paulo - SP, solicitam o reconhecimento do direito de propriedade através de procedimento de Usucapião extrajudicial, nos termos do art.216-A, da Lei n. 6.015/1973, autuado sob protocolo 293348, do imóvel: “Um terreno situado na Estrada Galvão Bueno, Bairro Jardim da Represa, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, com início no vértice 1, de coordenadas E=337560,9996 e N=7370601,7231, localizado no alinhamento do lado esquerdo da Estrada Galvão Bueno, isso no sentido de quem da Rua Luiz Vaz de Camões entra na mesma e segue em direção a Rodovia dos Imigrantes (SP-160), e a 49,85 metros da intersecção do alinhamento da Estrada Galvão Bueno com o alinhamento da Rua Luiz Vaz de Camões, com a área total de 16.033,36 metros quadrados. O imóvel está subordinado à inscrição municipal nº. 523.400.030.000. REFERIDO IMÓVEL NÃO TEM ORIGEM. Os confrontantes são: DERSA DESENVOLVIMENTO RODROVIÁRIO S/A e LAERCIO STOICOVICK. Os requerentes solicitam o reconhecimento extrajudicial e o registro da USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA nos termos do artigo 1.238 do Código Civil Brasileiro, declarando que a posse perfaz mais de 50 anos. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante este Oficial de Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos Requerentes, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei. São Bernardo do Campo - SP, 05 de setembro de 2023. O Oficial, Edson José Zerbinatti.