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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 179. Campinas, 3 de agosto de 2023.

Rio Grande do Sul


Carazinho

Registro de Imóveis Richter

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE JOSÉ VALDIR SOARES DA ROCHA E ENI FONTEL MELLO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - CONFRONTANTE

 

Débora Cassol Richter da Silva, Registradora do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca de Carazinho - RS. FAZ SABER que Otilia Marini Lava, CPF n. 373.302.170-34, proprietária do imóvel de matrícula n. 8.748 do Livro 2 – Registro Geral do Serviço de Registro de Imóveis de Carazinho - RS, requereu a notificação dos confrontantes JOSÉ VALDIR SOARES DA ROCHA, CPF n. 397.730.270-15, proprietário do imóvel matriculado neste Ofício, sob o número 8.445 no Livro 2 – Registro Geral deste Ofício, cujo cadastro na matricula consta como lote 009 da quadra 049 do setor 006, e ENI FONTEL MELLO, CPF n. 000.798.110-43, proprietária do imóvel matriculado neste Ofício, sob o número 8.444 no Livro 2 – Registro Geral deste Ofício, cujo cadastro na matricula consta como lote 010 da quadra 049 do setor 006, por esses estarem em lugar incerto e não sabido e, para dar conhecimento de que foi protocolado junto a este Serviço processo de Retificação Extrajudicial de Registro, com inclusão de medidas lineares, envolvendo o imóvel da matrícula retro mencionada, o qual será processado nos termos dos artigos 212 e 213 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), tendo em vista que os confrontantes acima nominados não foram localizados nos endereços fornecidos pela Requerente e, conforme informação deste, sendo estes titulares/responsáveis pelos imóveis (lotes 009 e 010 da quadra 049 do setor 006) sem anuir expressamente na planta e/ou memorial descritivo apresentados, a requerimento de parte interessada, ficam, pelo presente, nos termos do art. 213, § 3º, da Lei n. 6.015/73, NOTIFICADOS do inteiro teor do trabalho técnico protocolado junto ao Serviço de Registro de Imóveis de Carazinho/RS, para que, querendo, ofereça impugnação fundamentada, no prazo legal de 15 dias, nos termos do §2° do já referido artigo 213 da Lei n. 6.015/73, assim como ficam cientes de que, nos termos do §4° do artigo 213 da LRP, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro. Carazinho, 31 de julho de 2023.