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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 13. Campinas, 8 de novembro de 2022.

São Paulo


Caçapava

OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA JURÍDICA E TABELIONATO DE PROTESTOS, LETRAS E TÍTULOS DE CAÇAPAVA

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) SIDNEI HENRIQUE PEREIRA DA SILVA

OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA JURÍDICA E TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS

=CAÇAPAVA - EST. S. PAULO=

Anna Expedicta da Costa

CNPJ: 48.408.520/0001-64

ANNA EXPEDICTA DA COSTA, na qualidade de OFICIAL do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Caçapava-SP, segundo as atribuições conferidas pelo art. 26, parágrafo 4º da Lei 9.514/97, procedo a Intimação de SIDNEI HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, trabalhador de fabricação e preparação de alimentos e bebidas, CNH. 02923082468 - DETRAN/SP, CPF. 072.379.178-38, com o seguinte endereço: Rua Conceição Martins de Toledo Silvestre, 109, Condomínio Residencial Torres & Feliciano Caçapava I, Situado no loteamento denominado Jardim Panorama, Bairro Iriguassu, para que dirija a este Registro de Imóveis, à Rua Comendador João Lopes, Nº 331, Centro, Caçapava-SP, durante o horário de expediente ao público, das 09:00 as 16:00 hrs, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste, para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativos aos encargos vencidos correspondente ao valor de R$ 6.505,18, posicionado até 29/12/2022, sujeito a atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e acrescidos das despesas de cobrança, somando-se também o encargo que vencer no prazo desta Intimação, provenientes do Instrumento Particular de 06 de julho de 2018, e registrado em 31 de julho de 2018, conforme R.01 (VENDA E COMPRA), e R.02 (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA), na matrícula Nº. 44.838, livro 02 deste Cartório, tendo como Credora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Na oportunidade, fica Vossa Senhoria, ciente de que o não cumprimento da obrigação no prazo estipulado garante o direito da Consolidação da propriedade do imóvel, em favor da credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do art. 26, parágrafo 7º, da Lei 9.514/97. Dado e passado nesta cidade, comarca e circunscrição imobiliária de Caçapava, 03 de novembro de 2022.

-ANNA EXPEDICTA DA COSTA-

OFICIAL