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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 12. Campinas, 7 de novembro de 2022.

São Paulo


Caçapava

OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA JURÍDICA E TABELIONATO DE PROTESTOS, LETRAS E TÍTULOS DE CAÇAPAVA

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) JOÃO BATISTA DE SOUZA E ELISANGELA PERES DA SILVA SOUZA

OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA JURÍDICA E TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS

=CAÇAPAVA - EST. S. PAULO=

Anna Expedicta da Costa

CNPJ: 48.408.520/0001-64

ANNA EXPEDICTA DA COSTA, na qualidade de OFICIAL do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Caçapava-SP, segundo as atribuições conferidas pelo art. 26, parágrafo 4º da Lei 9.514/97, procedo a Intimação de JOÃO BATISTA DE SOUZA, brasileiro, trabalhador florestal, CNH. 02663861840-DETRAN/SP, CPF. 215.368.048-43 e seu cônjuge ELISANGELA PERES DA SILVA SOUZA, brasileira, do lar, RG. 45.473.426-8 - SSP/SP, CPF. 399.863.858-06, casados pelo regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei n. 6.515/77, com o seguinte endereço: Rua Benedicto Sá de Araújo, 282, Parque Residencial Santo André, Caçapava – SP, para que dirija a este Registro de Imóveis, à Rua Comendador João Lopes, Nº 331, Centro, Caçapava-SP, durante o horário de expediente ao público, das 09:00 as 16:00 hrs, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste, para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativos aos encargos vencidos correspondente ao valor de R$ 12.641,33, posicionado até 18/12/2022, sujeito a atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e acrescidos das despesas de cobrança, somando-se também o encargo que vencer no prazo desta Intimação, provenientes do Instrumento Particular de 07 de março de 2016, e registrado em 22 de março de 2016, conforme R.01 (VENDA E COMPRA), e R.02 (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA), na matrícula Nº. 40.690, livro 02 deste Cartório, tendo como Credora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Na oportunidade, fica Vossa Senhoria, ciente de que o não cumprimento da obrigação no prazo estipulado garante o direito da Consolidação da propriedade do imóvel, em favor da credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do art. 26, parágrafo 7º, da Lei 9.514/97. Dado e passado nesta cidade, comarca e circunscrição imobiliária de Caçapava, 28 de outubro de 2022.

-ANNA EXPEDICTA DA COSTA-

OFICIAL