São Paulo
Iguape
OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS DE IGUAPE SP
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) EDSON CORREA DE OLIVEIRA
A OFICIALA DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE IGUAPE/SP, considerando o disposto no §4º, do artigo 26, da Lei 9.514/97, em atendimento ao requerimento da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04, a credora fiduciária, nos termos do registro número R.3, da matrícula 161.143, relativa ao imóvel situado na Rua Projetada, 98, Lote: 828 Quadra: 2723 do Loteamento denominado Canto do Morro, Iguape/SP CEP:11920-000, serve-se da presente para promover a INTIMAÇÃO POR EDITAL do devedor fiduciante EDSON CORREA DE OLIVEIRA, CPF: 296.038.668-06, para fins de cumprimento das obrigações contratuais, decorrente das prestações e encargos em atraso, tendo em vista que o devedor fiduciante EDSON CORREA DE OLIVEIRA encontra-se em local incerto ou não sabido.
O valor das prestações e encargos em atraso, atualizado até 25/05/2023, corresponde a R$8.242,90 (oito mil duzentos e quarenta e dois reais e noventa centavos), conforme demonstrativo do débito apresentado pela credora, disponível para conhecimento, estando o valor sujeito a atualização monetária, juros convencionais e demais encargos contratuais até a data do efetivo pagamento, além das demais prestações que se vencerem neste período, mais emolumentos e despesas de cobrança e de intimação no valor de R$ 409,33. O pagamento deverá ser efetuado no Registro de Imóveis e Anexos de Iguape/SP, CNPJ 51.672.335/0001-97.
Assim, procede-se á INTIMAÇÃO POR EDITAL de Vossa Senhoria, para que se dirija ao Registo de Imóveis, situado na Rua Capitão Luiz Gonzaga Muniz, 40, Iguape/SP, CEP 11920-000, das 09:00h às 16:00h de segunda a sexta feira, onde deverá efetuar o pagamento atualizado do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte da data da terceira publicação, sendo que, recaindo o termo final em sábado, domingo ou feriado será prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
Por oportuno, fica Vossa Senhoria ciente de que o não pagamento do débito no prazo estipulado garante o direito de consolidação da propriedade plena do imóvel, em favor da credora fiduciária a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos termos do §7º, do artigo 26, da Lei nº 9.514/97. Protocolo nº 69806.