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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 10. Campinas, 3 de novembro de 2022.

São Paulo


Suzano

Oficial de Registro de Imóveis e anexos da Comarca de Suzano - SP

EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE TERCEIROS EVENTUALMENTE INTERESSADOS

Protocolo 228.777

 

 

LUIZ ALBERTO DE SOUZA COUTINHO, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

 

 

Faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi prenotado nesta Serventia em 08/06/2022 o requerimento pelo qual MARIA JOSÉ DE MIRANDA VIANA, brasileira, viúva, RG 16.202.671-7-SSP/SP, CPF 057.800.308-20 e RANGEL DABAGUE, brasileiro, solteiro, comerciante, RG. 23.195.645-9-SSP/SP, CPF: 152.605.968-11, residentes e domiciliados na Avenida Senador Roberto Simonsen, n.º 1.501- Casa 12, Jardim dos Ipês, Suzano/SP, solicitaram o reconhecimento do direito de propriedade através da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL nos termos do art. 216-A da Lei n° 6.015/73, sobre “Um terreno constituído por Parte do Lote 01, da Quadra 03, do loteamento denominado Cidade Cruzeiro do Sul, perímetro urbano deste Município e Comarca de Suzano, assim descrito e caracterizado: medindo 11,00 metros de frente para a Avenida Brasil, por 23,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados, e tendo nos fundos a mesma metragem da frente, confrontando pela frente com a mencionada Avenida Brasil, do lado direito de quem da referida Avenida olha para o imóvel confronta com a Alameda Meyer J. Nigri, com a qual faz esquina do lado esquerdo confronta com o terreno de propriedade da Organização Imobiliária Nigri, e nos fundos confronta com a outra parte do Lote 01, encerrando a área de 253,00 metros quadrados, que sobre referido Imóvel encontram-se edificados o prédio nº 365 da Avenida Brasil e os prédios 21, 27, 33 e 39 da Alameda Meyer Joseph Nigri, com origem na matrícula n° 56.714 desta serventia. Assim, em cumprimento ao artigo 1.071, § 4.º do Código de Processo Civil, bem como ao item 418.21, Seção XII, Capítulo XX, das NSCGJ/SP, faço publicar este edital para a ciência de TERCEIROS EVENTUALMENTE INTERESSADOS que poderão se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias perante este serviço de Registro de Imóveis, ciente de que, caso não contestado, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelos requerentes, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial com o competente registro conforme determina a Lei. Suzano, 31 de outubro de 2022.

 

 

 

SIMONE CASARINI

Escrevente Autorizada