São Paulo
Guarulhos
1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS TITULOS E DOCUMENTOS CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE GUARULHOS - SP
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S): BEATRIZ DE OLIVEIRA DAHER
EDITAL INTIMAÇÃO DE DEVEDOR EM PROCEDIMENTO EXECUTORIO ADMINISTRATIVO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA MANUEL SANCHES DE ALMEIDA, Primeiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, em especial a Sra. BEATRIZ DE OLIVEIRA DAHER, brasileira, solteira, maior, auxiliar de loja, RG. 39.574.546-9 SSP/SP, CPF/MF: ***.942.168-**, residente na Avenida Papa João Paulo I, N° 94, Jardim das Nações, nesta cidade, que atendendo ao requerido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, (prenotado sob n. 435.728) foi instaurado o procedimento executório administrativo, em conformidade com o artigo 26, parágrafo 1º da Lei Federal 9.514/97, da Alienação Fiduciária registrada sob n. 4, na matrícula n. 152.925, desta Serventia, pela qual BEATRIZ DE OLIVEIRA DAHER, transmitiu-lhe, em alienação fiduciária, o imóvel situado nesta Comarca: Rua Turvolândia, N° 867, Apto 506, Bloco 01, Reserva Amantikir, Vila Nova Bonsucesso. Com o intuito de proceder à intimação pessoal da devedora, foram efetuadas diligências nos seguintes endereços: a) Rua Turvolândia, N° 867, Apto 506, Bloco 01, Reserva Amantikir, Vila Nova Bonsucesso, Guarulhos/SP – CEP: 07176-180 (no endereço do próprio imóvel transmitido em alienação fiduciária), tendo o escrevente notificador certificado que: foi atendido pela Sra. Shirlei Costa Melo de Amorim, que se apresentou como funcionária do condomínio exercendo a função de porteira, a qual informou que a destinatária mudou-se do endereço indicado, para local incerto e não sabido. (conforme certidão de fls. 13); b) Avenida Papa João Paulo I, N° 94, Jardim das Nações, Guarulhos/SP – CEP: 07183-495 (no endereço da devedora constante no registro aquisitivo) tendo o escrevente notificador certificado: “deixei de entregar a notificação, em razão de ao diligenciar no endereço mencionado, verifiquei que naquela rua, não existe o número indicado, o Nº 94, pois existe um intervalo onde do nº 72 o próximo é o nº 126. Em razão disso, acessei o site da Prefeitura Municipal de Guarulhos (http://guarugeo.guarulhos.sp.gov.br/guarugeo/ms_criamapa.php), e constatei que a prefeitura também não tem em seus cadastros o número mencionado.” (conforme certidão de fls. 25). Diante desse quadro, a credora exequente requereu a intimação por edital da devedora BEATRIZ DE OLIVEIRA DAHER, com fundamento no §4º Art. 26 da Lei 9.514/97, redação inserida pela Lei nº 14.711, de 2023, o que consigna: § 4º Quando o devedor ou, se for o caso, o terceiro fiduciante, o cessionário, o representante legal ou o procurador regularmente constituído encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível, o fato será certificado pelo serventuário encarregado da diligência e informado ao oficial de registro de imóveis, que, à vista da certidão, promoverá a intimação por edital publicado pelo período mínimo de 3 (três) dias em jornal de maior circulação local ou em jornal de comarca de fácil acesso, se o local não dispuser de imprensa diária, contado o prazo para purgação da mora da data da última publicação do edital. Ocorre que, em decorrência do § 4º-B, do artigo 26 da Lei 9.514/97 – incluído pela Lei 14.711/23 que determina que “na hipótese de o devedor ter fornecido contato eletrônico no contrato, é imprescindível o envio da intimação por essa via com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da realização de intimação edilícia”, houve tal tentativa conforme consignado pelo despacho de fls. 38. No entanto, a executada BEATRIZ DE OLIVEIRA DAHER até a presente data não confirmou o recebimento. Foi deferida a intimação por edital, pelo despacho de fls. 39 e 40. Assim, pelo presente, fica a referida fiduciante (BEATRIZ DE OLIVEIRA DAHER), intimada para que, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a contar da última publicação deste edital, (que será feita em 3 (três) dias consecutivos, compareça ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, sito à Rua Dona Olinda de Albuquerque, nº157, Jardim São Paulo, Guarulhos / São Paulo (de segunda a sexta-feira - horário 9:00 as 16:00h), para quitar o seu débito para com a credora fiduciária e proprietária supra, que em 11/03/2026 perfazia o valor de R$ 5.896,70 (cinco mil, oitocentos e noventa e seis reais e setenta centavos), corresponde ao principal (prestações até hoje vencidas) e seus encargos contratualmente convencionados, devendo ser acrescidas ao valor acima: a-) As prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento; b-) Os acréscimos correspondentes a atualização entre o dia de hoje e o do efetivo pagamento (os quais constam da planilha apresentada pelo exequente, que encontra-se acostada ao procedimento executório; c-) As despesas ocorridas com o procedimento executório administrativo. Fica, ainda, Vossa Senhoria cientificado “de que o pagamento do débito deverá ser feito no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contado da data do recebimento da intimação, podendo o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante fazê-lo até a data da averbação da consolidação da propriedade fiduciária (trinta dias após a expiração do prazo para purgação da mora), nos casos de financiamento para aquisição ou construção de imóvel residencial (exceto as operações do sistema de consórcio de que trata a Lei nº 11.795/2008).” O não pagamento do débito implicará na CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DA CREDORA FIDUCIÁRIA. Assim, expediu-se o presente edital, para que de futuro ninguém possa alegar nulidade, o qual será publicado em veículo de comunicação eletrônica dispensa a publicação em jornal de grande circulação na forma do item 136.12.2. do Cap. XX., do Provimento CG. 56/2019 (N.S.C.G.J). Guarulhos, 12 de março de 2026. PALOMA XAVIER DE ALMEIDA Escrevente Autorizada
