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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 611. Campinas, 16 de setembro de 2025.

Mato Grosso


Jaciara

OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E DE TITULOS E DOCUMENTOS

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S): GILMAR FERREIRA DE ALVARENGA (CPF: 453.585.241-34) E ELIANDRA SOARES DE OLIVEIRA (CPF: 655.366.141-34)

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – EDITAL DE INTIMAÇÃO. FAZ SABER, aos que o presente edital virem e interessar possa que, nesta data, foi apresentado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, inscrita no CNPJ sob o nº **.***.305/0001-**, o Ofício nº 311718/2025 CESAV/BU, emitido em 01/09/2025, na cidade de Bauru/SP, solicitando a intimação por edital dos devedores GILMAR FERREIRA DE ALVARENGA (CPF: ***.585.241-**) E ELIANDRA SOARES DE OLIVEIRA (CPF: ***.366.141-**), nos termos do art. 26 da Lei nº 9.514/97, em virtude de este Oficial Registrador do Registro Geral de Imóveis e de Títulos e Documentos – 1º Ofício desta Comarca de Jaciara-MT ter realizado diligências nos endereços informados, sem êxito. O endereço indicado foi: Rua Guaianazes, Lote 14-A, Quadra 101, Centro, Jaciara-MT, CEP 78820-000 (mesmo endereço do imóvel), onde, eu, Alehrandro Von Niwman Rodrigues de Lara, Escrevente Autorizado, responsável pelas diligências deste RGI/RTD, estive nas seguintes datas e horários: a) Endereço de intimação: Rua Guaianazes, Lote 14-A, Quadra 101, Centro, Jaciara-MT, CEP 78820-000 (mesmo endereço do imóvel), 1ª diligência realizada em 26/08/2025, às 17h42min, ao me dirigir ao endereço indicado, inicialmente não localizei o imóvel. Um morador próximo, quando perguntei se conhecia os notificados, me informou que seria parente do Sr. Gilmar e da Sra. Eliandra, e que o imóvel que eu estava procurando correspondia à casa situada em frente à sua, acrescentando que ambos são irmãos e que o correto seria notificá-los no endereço da mãe deles. Na sequência, dirigi-me ao imóvel indicado e fui atendido por uma mulher que se apresentou como cunhada da Sra. Eliandra. Ela declarou que tanto o Sr. Gilmar quanto a Sra. Eliandra não reside em Jaciara, mas sim em Cuiabá-MT. Informou ainda que a casa da mãe dos notificados fica na Rua Guaicurus, no Centro, em frente a uma loja de embalagens e ao lado da Aviamento Bom Jesus, sem, contudo, fornecer o número (também me informou que o certo seria notifica-los na casa da mãe). Perguntei se haveria outro local na cidade, onde poderia encontrá-los, porém, a mulher me disse que não, visto que não moram mais aqui. Solicitei, então, que, se possível, informasse aos notificados sobre a diligência, para que entrassem em contato com a Caixa Econômica Federal. FICAM, PORTANTO, OS SRS. GILMAR FERREIRA DE ALVARENGA E ELIANDRA SOARES DE OLIVEIRA INTIMADOS, POR MEIO DESTE EDITAL, do inteiro teor da presente carta de intimação, para quitar as parcelas em atraso referentes à aquisição garantida por alienação fiduciária, conforme contrato nº 144441979105, relativo ao imóvel de matrícula nº 11.708 deste Registro de Imóveis de Jaciara-MT, situado na Rua Guaianazes, Lote 14-A, Quadra 101, Centro, Jaciara-MT, CEP 78820-000, com saldo devedor de responsabilidade de Vossas Senhorias, venho intimá-los para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas às prestações e aos encargos vencidos e não pagos. Informo ainda, que o valor do débito atualizado, para fins de purga da mora, é o seguinte: R$32.183,56 (trinta e dois mil, cento e oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos), posicionado em 09/09/2025, sujeito a atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento. Somando-se, também, os encargos que vencerem no prazo desta intimação. Diante disso, procedo à NOTIFICAÇÃO de Vossas Senhorias para que efetuem o pagamento no Cartório do 1º Ofício – Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Jaciara/MT, localizado à Rua Moema, nº 1.431, Centro, Jaciara-MT, CEP 78820-000, no horário de expediente das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, ou na agência da Caixa detentora do financiamento, qual seja a Agência AG Jaciara-MT, dentro do prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da 3ª (terceira) publicação. Ficam ainda cientes de que o não cumprimento da obrigação no prazo estipulado assegura à Credora Fiduciária, Caixa Econômica Federal – CEF, o direito à consolidação da propriedade do imóvel em seu favor, nos termos do art. 26, § 7º, da Lei nº 9.514/97. Expediu-se o presente EDITAL, que será publicado em jornal de circulação local. Jaciara-MT, 09 de setembro de 2025. Marcelo Farias Machado. Oficial Registrador.
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