São Paulo
Itaquaquecetuba
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS , TIT E DOC , CIVIL DE P. JURÍDICA E CIVIL DAS P. NATURAIS INTERDIÇÕES E TUTELAS DE ITAQUAQUECETUBA - SP
EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE: FREDERICO ANIYA, FABIO ANIYA E CAROLINA PONCE DE LEON ANIYA
EDITAL “PROCEDIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL” Marcos da Costa, Oficial Delegado do Registro de Imóveis e anexos de Itaquaquecetuba, instalado no Município de Itaquaquecetuba-SP, na Avenida Vereador João Fernandes da Silva nº 385, Vila Virgínia, FAZ SABER: a 1) FREDERICO ANIYA, CPF nº ***.094.168-**, residente e domiciliado em São Paulo- SP, na Rua Diogo Jacome, 96, apartamento 92, Vila Nova Conceição, e 2) FABIO ANIYA, CPF nº ***.722.008-**, e sua mulher CAROLINA PONCE DE LEON ANIYA, CPF nº ***.716.478-**, residentes e domiciliados em São Paulo-SP, naRua Itagiba, nº 249, Chácara Inglesa, herdeiros de GERALDO MASSAKI ANIYA e sua mulher HELIA ETSUKO ANIYA que, em 02/092022, foi protocolado nesta serventia, sob nº 58.619, requerimento firmado por: 1) VALMIR JASCOSKI, comerciante, RG nº 18.795.414-8-SSP/SP, CPF nº ***.106.408-**, e sua mulher MARGARETH COSTA SILVA JASCOSKI, do lar, RG nº 59.618.920-5, CPF nº ***.525.601-**, casados sob regime da comunhão de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, conforme escritura de pacto antenupcial registrada sob nº 3392 no Registro de Imóveis de Suzano-SP, residentes e domiciliados em Mogi das Cruzes-SP, na Avenida das Américas, nº 25; e 2) LETHICIA GABRIELLA NERIS JASCOSKI, brasileira, solteira, maior, RG nº 41.373.476-6-SSP/SP, CPF/MF nº ***.649.018-**, residente e domiciliada em Mogi das Cruzes-SP, na Rua Schwartzmann, nº 327, Brás Cubas, solicitando-se a autuação de procedimento de usucapião extrajudicial prevista no artigo 216-A da Lei 6.015/73, em que se pretende o reconhecimento da propriedade de parte do imóvel da transcrição nº 10.007 do 1º R.I. de Mogi das Cruzes, com área total de 173.079,08m², tendo como proprietário tabular, TORAMATSU ITO, enquadrando o pedido na modalidade de usucapião extraordinário, prevista no artigo 1238 do Código Civil, cuja posse alega ter sido exercida pelo período de mais de 17 anos, somada sua posse à de seus antecessores, conforme ata notarial de 11/08/2022, Lvº 422, fls. 021/022 retificada em 01/03/2024, pelo Tabelião de Notas e Protestos de Itaquaquecetuba. Para que chegue ao conhecimento dos confrontantes e estes, não venham alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado na forma da lei, restando aos notificados, o direito de, no prazo legal de 15 (quinze) dias, após a publicação, manifestar ao Oficial de Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba, situado no endereço acima, eventuais impugnações, devidamente fundamentadas, ao aludido procedimento de usucapião, ficando esclarecido que, a não apresentação de impugnação no prazo previsto implicará em anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião em nome dos requerentes, conforme artigo 408 do Provimento 149 da Corregedoria Nacional de Justiça. Itaquaquecetuba, 29 de julho de 2025. O Oficial Delegado: Marcos da Costa.
