São Paulo
Itaquaquecetuba
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS , TIT E DOC , CIVIL DE P. JURÍDICA E CIVIL DAS P. NATURAIS INTERDIÇÕES E TUTELAS DE ITAQUAQUECETUBA - SP
EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE: ESPÓLIO DE JOAQUIM GONÇALVES RAMOS FILHO E ESPÓLIO DE HERMINIA FERREIRA RAMOS
EDITAL “PROCEDIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL” Marcos da Costa, Oficial Delegado do Registro de Imóveis e anexos de Itaquaquecetuba, instalado no Município de Itaquaquecetuba-SP, na Avenida Vereador João Fernandes da Silva nº 385, Vila Virgínia, FAZ SABER: aos coproprietários dos imóveis confrontantes entre os pontos C e D, ESPÓLIOS de JOAQUIM GONÇALVES RAMOS FILHO e HERMINIA FERREIRA RAMOS, que no dia 01/09/2023, foi protocolado nesta serventia, sob nº 62.496, requerimento firmado por EDSON FERNANDES LIMA, serralheiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com MARIA IVANETE DA SILVA LIMA, do lar, brasileiros, RG nºs 14.076.671-SSP/SP e 12.725.065-SSP/SP, CPF/MF nºs 029.265.278-02 e 169.223.088-32, residentes e domiciliados neste Município de Itaquaquecetuba-SP, na Rua Nossa Senhora D’Ajuda, nº 143, Vila Japão, no qual se requer a autuação de procedimento de usucapião extrajudicial prevista no artigo 216-A da Lei 6.015/73, em que se pretende o reconhecimento da propriedade do imóvel localizado na Rua Nossa Senhora da Ajuda, nºs 137 e 143, constituído pelo lote 29-B, da quadra 02, da Vila Japão, com área de 99,00m², com origem na transcrição nº 44.016 do 1º R.I. de Mogi das Cruzes, tendo como proprietária tabular do imóvel usucapiendo, MARIA DE LOURDES NOGUEIRA, enquadrando o pedido na modalidade de usucapião extraordinária, prevista no artigo 1238 do Código Civil, cuja posse alega ter sido exercida pelo período de mais de 36 anos, somada sua posse à de seus antecessores, conforme ata notarial de 21/07/2023, Lvº 449, fls. 029/036, lavrada pelo Tabelião de Notas e Protestos de Itaquaquecetuba. Para que chegue aos proprietários dos imóveis confrontantes entre os pontos C e D, e estes, não venham alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado na forma da lei, restando à interessada, o direito de, no prazo legal de 15 (quinze) dias, após a publicação, manifestar ao Oficial de Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba, situado no endereço acima, eventuais impugnações, devidamente fundamentadas, ao aludido procedimento de usucapião, ficando esclarecido que, a não apresentação de impugnação no prazo previsto implicará em anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião em nome dos requerentes, conforme item 418.16.2, Cap. XX, Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Itaquaquecetuba, 14 de maio de 2025. O Oficial Delegado: Marcos da Costa.