São Paulo
Guarulhos
OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS TITULOS E DOCUMENTOS CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE GUARULHOS - SP
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S): LUCAS MANSO DA SILVA E NADIR ELLEN ALMEIDA COSTA
EDITAL INTIMAÇÃO DE DEVEDOR EM PROCEDIMENTO EXECUTORIO ADMINISTRATIVO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA MANUEL SANCHES DE ALMEIDA, Primeiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, em especial ao Sr. LUCAS MANSO DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, motorista, RG. 40.400.344-SSP/AL, CPF/MF: 129.099.624-58, e NADIR ELLEN ALMEIDA COSTA, brasileira, solteira, maior, estagiária, RG.41.271.491-SSP/AL, CPF/MF: 081.454.634-08, ambos residentes na Passagem Antonio Nunes da Silva, N.31, Jardim Santa Rita, nesta cidade, que atendendo ao requerido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, (prenotado sob n. 423.377) foi instaurado o procedimento executório administrativo, em conformidade com o artigo 26, parágrafo 1º da Lei federal 9.514/97, da Alienação Fiduciária registrada sob n. 4, na matrícula n. 153.301, desta Serventia, pela qual LUCAS MANSO DA SILVA e NADIR ELLEN ALMEIDA COSTA, transmitiram-lhe em alienação fiduciária, o imóvel situado nesta comarca: Rua Turvolândia, N° 867, Apto 1406, Bloco 3, Reserva Amantikir, Vila Nova Bonsucesso. Com o intuito de proceder à intimação pessoal dos devedores, foram efetuadas diligências nos seguintes endereços: a) Rua Turvolândia, N° 867, Apto 1406, Bloco 3, Reserva Amantikir, Vila Nova Bonsucesso, Guarulhos/SP – CEP: 07176-180 (no endereço do próprio imóvel transmitido em alienação fiduciária), tendo o escrevente notificador certificado que: foi atendido pelo Sr. Alison Batista de Oliveira, que se apresentou como porteiro do condomínio, o qual informou que o empreendimento está sendo finalizado, sendo assim, não foram entregues as chaves aos futuros proprietários do imóvel, nos impossibilitando de notificar os destinatários. (conforme certidões de fls. 37 e 43); b) Rua Passagem Antonio Nunes da Silva, N° 31, Jardim Santa Rita, Guarulhos/SP – CEP: 07143-235 (no endereço dos devedores constante no registro aquisitivo) tendo o escrevente notificador certificado que: foi atendido pelo Sr. Moises Silveira, que se apresentou como atual morador, o qual informou que os destinatários, mudaram-se do endereço indicado, há mais ou menos três anos, para local incerto e não sabido. (conforme certidões de fls. 19 e 25); c) Rua Passagem Antonio Nunes da Silva, N° 108, Jardim Santa Rita, Guarulhos/SP – CEP: 07143-235 (no endereço indicado pela credora), tendo o escrevente notificador certificado que: foi atendido pelo Sr. Moises Silveira, que se apresentou como atual morador, o qual informou que os destinatários, mudaram-se do endereço indicado, há mais ou menos três anos, para local incerto e não sabido. (conforme certidões de fls. 13 e 31). Diante desse quadro, a credora exequente requereu a intimação por edital dos devedores LUCAS MANSO DA SILVA e NADIR ELLEN ALMEIDA COSTA, com fundamento no §4º Art. 26 da Lei 9.514/97, redação inserida pela Lei nº 14.711, de 2023, o que consigna: § 4º Quando o devedor ou, se for o caso, o terceiro fiduciante, o cessionário, o representante legal ou o procurador regularmente constituído encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível, o fato será certificado pelo serventuário encarregado da diligência e informado ao oficial de registro de imóveis, que, à vista da certidão, promoverá a intimação por edital publicado pelo período mínimo de 3 (três) dias em jornal de maior circulação local ou em jornal de comarca de fácil acesso, se o local não dispuser de imprensa diária, contado o prazo para purgação da mora da data da última publicação do edital. Ocorre que, em decorrência do o § 4º-B, do artigo 26 da Lei 9.514/97 – incluído pela Lei 14.711/23 que determina que “na hipótese de o devedor ter fornecido contato eletrônico no contrato, é imprescindível o envio da intimação por essa via com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da realização de intimação edilícia”, houve tal tentativa conforme consignado pelo despacho de fls. 63. No entanto, os executados LUCAS MANSO DA SILVA e NADIR ELLEN ALMEIDA COSTA até a presente data não confirmaram o recebimento. Foi deferida a intimação por edital, pelo despacho de fls. 64 e 65. Assim, pelo presente, ficam os referidos fiduciantes (LUCAS MANSO DA SILVA e NADIR ELLEN ALMEIDA COSTA), intimados para que, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a contar da última publicação deste edital, (que será feita em 3 (três) dias consecutivos, compareçam ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, sito à Rua Dona Olinda de Albuquerque, nº157, Jardim São Paulo, Guarulhos / São Paulo (de segunda a sexta-feira - horário 9:00 as 16:00h), para quitarem o seu débito para com a credora fiduciária e proprietária supra, que em 08/04/2025 perfazia o valor de R$ 10.644,93 (dez mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos), corresponde ao principal (prestações até hoje vencidas) e seus encargos contratualmente convencionados, devendo ser acrescidas ao valor acima: a-) As prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento; b-) Os acréscimos correspondentes a atualização entre o dia de hoje e o do efetivo pagamento (os quais constam da planilha apresentada pelo exequente, que encontra-se acostada ao procedimento executório; c-) As despesas ocorridas com o procedimento executório administrativo. O não pagamento do débito dentro do prazo supramencionado (15 dias) implicará na CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DA CREDORA FIDUCIÁRIA. Assim, expediu-se o presente edital, para que de futuro ninguém possa alegar nulidade, o qual será publicado em veículo de comunicação eletrônica dispensa a publicação em jornal de grande circulação na forma do item 136.12.2. do Cap. XX., do Provimento CG. 56/2019 (N.S.C.G.J). Guarulhos, 09 de abril de 2025. PALOMA XAVIER DE ALMEIDA Escrevente Autorizada